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Danos morais

Transportadora e motorista vão indenizar funcionária alvo de racismo: “sua macaca”

A funcionária prestava serviços na transportadora como vigilante e foi ofendida pelo motorista enquanto ela exercia seu trabalho.

Da Redação

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Atualizado em 23 de novembro de 2020 08:41

Uma transportadora e seu funcionário, um motorista, vão indenizar a vigilante que prestava serviços na empresa após ela ser vítima de racismo.

A mulher apresentou ação explicando que trabalhava como vigilante em uma empresa que prestava serviços na transportadora.  Certo dia, um motorista da transportadora, ao entrar na portaria, foi orientado pela funcionária a retirar o boné, momento em que se recusou e disparou xingamentos contra ela. A contra gosto, retirou o boné e entrou na empresa. Entretanto, desrespeitou novamente as regras no momento da saída, sendo alertado pela vigilante. Em seguida, o motorista se descontrolou e disparou mais xingamentos: “vagabunda, filha da puta, vai tomar no cu, sua macaca”.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Diante do acontecimento vexatório, a mulher apresentou ação contra o motorista e a empresa de transporte. A ação foi julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, sendo os réus condenados a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa respondeu por ato do empregado no exercício do trabalho, além da responsabilidade objetiva decorrente de defeito na prestação do serviço.

Ao analisar o recurso dos réus, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou que a ofensa racista está devidamente caracterizada pela prova nos autos. "Por esses documentos, é possível verificar que a situação foi presenciada por terceiros, tendo e empregadora da autora até cobrado providências da empresa corré. Assim sendo, não há que se falar em insuficiência de provas", afirmou.

Além disso, o desembargador afastou o argumento dos apelantes de que a vigilante não se sentiu ofendida, pois demorou para propor a ação. Edson Queiroz pontuou que "os motivos que levaram a autora a aguardar a busca da reparação moral são de ordem íntima, indevassáveis" e que "no caso dos autos, o dano foi comprovado, e a demora só teria importância jurídica para fins de prescrição, nada mais".

O desembargador finalizou seu voto afirmando que as ofensas foram gravíssimas e que “o ofensor utilizou palavras de baixo calão, quando a autora estava apenas desempenhando seu trabalho. Além disso, praticou uma das formas mais graves de dano moral, que é o racismo”.

O voto do desembargador foi acompanhado pelos outros magistrados da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ficando decidido que a sentença será mantida.

Veja a decisão.

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