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Iguais perante a lei

STF garante direito de pensão por morte a marido de servidora

À época do falecimento da servidora, lei estadual de MG condicionava o recebimento do benefício à invalidez do marido.

Da Redação

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Atualizado às 08:28

O plenário virtual do STF atendeu o pedido de um homem para garantir o direito dele ao recebimento de pensão após a morte da esposa que era servidora no Estado de Minas Gerais.

O homem apresentou ação rescisória contra o IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, pedindo anulação de decisão monocrática do ministro Carlos Velloso, que cassou acórdão que reconhecia o direito dele de, após a morte da esposa segurada, ser declarado pensionista.

Consta nos autos que a mulher faleceu em dezembro de 1994 durante a vigência da lei estadual mineira 9.380/86 que condicionava ao recebimento da pensão pelo marido, a invalidez – o que não é o caso do autor da ação.  A redação atual da norma não traz mais esse requisito.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF.)

(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF.)

Igualdade

Ao analisar o caso, o relator, ministro Toffoli, relembrou que o plenário do STF já afastou esse entendimento da legislação mineira que, violando o princípio de que todos são iguais perante a lei (art. 5 da Constituição Federal), exigia do marido o requisito da invalidez para o recebimento de pensão por morte da companheira.

O ministro defendeu que requisitos diferenciados entre homens e mulheres para se obter o benefício “não atendem ao princípio da isonomia”.

“Sob o pálio da igualdade, há de se dispensar tratamento equivalente a ambos os gêneros, haja vista que a Constituição originalmente, ao compor a normação previdenciária incidente sobre os servidores públicos, foi silente quanto à eventual rol de dependentes do segurado-servidor ou à fixação de requisitos para a configuração da relação de dependência a ensejar qualquer diversificação.”

Neste sentido, o ministro explicou que houve uma mudança na jurisprudência do STF em relação a quando o ministro Carlos Velloso barrou o recebimento do benefício. Assim, votou por rescindir a decisão anterior e conceder a pensão ao homem. Por unanimidade, os outros ministros seguiram o voto do relator. 

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