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Aeroporto errado

Latam indenizará juízas que perderam voo e tiveram passagens canceladas

Para a julgadora de 1º grau, o cancelamento integral das 12 passagens foi abusivo.

Da Redação

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Atualizado em 27 de novembro de 2020 16:17

A companhia aérea Latam terá que indenizar duas juízas que perderam voo após errarem de aeroporto. As magistradas tiveram todas as passagens, de ida e volta, suas e dos quatro filhos, canceladas. Para a julgadora de 1º grau, o cancelamento integral das 12 passagens foi abusivo.

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

As juízas contaram que compraram passagens do Rio de Janeiro para Nova York para elas e seus quatro filhos. Ao chegar no aeroporto do Galeão, constataram que o voo sairia do Santos Dumont. Segundo as juízas, tentaram embarcar, alternativamente, pelo Galeão, mas a empresa não concordou.

Solicitaram, então, o reembolso, o que também não ocorreu e a empresa ainda aplicou taxa de no-show pelo não comparecimento. Por fim, a companhia aérea cancelou todas as passagens, de ida e volta, e elas tiveram que adquirir novas passagens e viajar no dia seguinte ao planejado.

A empresa sustentou que as autoras não comprovaram terem requerido o reembolso das passagens e que foram elas que deram causa ao no-show, por ocasião de terem se equivocado de aeroporto e que, por isso, não lhe cabe qualquer responsabilidade.

O juízo de 1º grau atendeu ao pedido das juízas e condenou a empresa a restituir todas as passagens, no valor de mais de R$ 53 mil, e a pagar R$ 10 mil a cada juíza por danos morais.

Para a magistrada, por mais que, equivocadamente, as passageiras tenham se dirigido a aeroporto distinto do contratado, não é razoável, senão abusivo, que a empresa tenha efetuado o cancelamento integral das 12 passagens.

“Não somente a ré agiu abusivamente quanto à questão do cancelamento de toda a viagem das autoras, como as submeteu à estresse desmedido. Uma viagem, sobremaneira a lazer e internacional, serve, especialmente, para que as pessoas possam relaxar, ter contato com novas culturas e experiências.”

Recursos da companhia foram rejeitados pela 5ª turma Recursal e pela desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, do TJ/RJ.

Assim, a empresa terá que restituir cada uma das juízas em R$ 26.963,89 e pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a cada uma.

  • Processo: 0030914-75.2019.8.19.0002

Veja a sentença e a decisão da desembargadora.

Concorrência e tarifas promocionais

De acordo com o ex-diretor da Anac e advogado especialista em Direito Aeronáutico, Ricardo Fenelon (Fenelon Advogados), condenações como essas podem dificultar o aumento da concorrência e as tarifas promocionais. 

Processos como esses acabam prejudicando os consumidores, impedindo a entrada de novas empresas no Brasil e até mesmo o aumento da concorrência. Dificulta, por exemplo, tarifas promocionais que são aplicadas no restante do mundo, pois há alto risco de judicialização e prejuízo por parte das companhias aéreas. Alguns são beneficiados em detrimento da maioria dos consumidores, que são aqueles que acabam pagando por essas condenações.

Para a advogada Lívia Herdy, também sócia do escritório, o valor da penalidade é desproporcional. 

“Independente do caso específico, condenações em valores nesse montante, normalmente são desproporcionais ao dano, se é que houve dano, e podem inviabilizar o transporte aéreo no Brasil. Valores assim costumam ser muito superiores inclusive ao valor da própria passagem."

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