MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TSE mantém propaganda eleitoral que diz que Marília Arraes não enviou emendas para o Recife
Eleições 2020

TSE mantém propaganda eleitoral que diz que Marília Arraes não enviou emendas para o Recife

O pedido de suspensão foi negado pelo ministro Sérgio Banhos.

Da Redação

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Atualizado em 30 de novembro de 2020 13:51

A candidata à prefeitura Marília Arraes não conseguiu suspender propaganda eleitoral de seu adversário, João Campos, que diz que ela não enviou emendas parlamentares para o Recife. O pedido foi negado pelo ministro Sérgio Banhos, do TSE.

A petista já havia perdido a ação no TRE/PE - Tribunal Regional Eleitoral, que julgou o pedido improcedente, e por isso ela recorreu ao TSE em caráter de urgência.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

(Imagem: Reprodução/Facebook)

Segundo Marília e sua coligação, a propaganda é inverídica, pois ao contrário da mensagem publicada, a deputada teria destinado recursos do orçamento da União para ações e serviços em favor da população de Recife e teria aprovado emendas em proveito da população do município, ainda que não o fizesse por meio da prefeitura municipal.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

(Imagem: Reprodução/Instagram)

Na avaliação do ministro Sérgio Banhos, o mandado de segurança está prejudicado, ante a perda superveniente do objeto.

"É forçoso reconhecer a perda do objeto do presente mandado de segurança, porque, tratando-se de controvérsia de natureza fática, sobrevindo decisão proferida com base num juízo de cognição exauriente, a englobar a decisão interlocutória impugnada, nova decisão com base em cognição sumária, ainda que oriunda de órgão hierarquicamente superior, não poderia se sobrepor à decisão fundada em cognição exauriente."

Publicidade

 

A coligação de Marília Arraes também apresentou tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, contra o acórdão do TRE/PE que restringiu o direito de resposta. No entanto, a tutela foi negada pelo ministro Luis Felipe Salomão sob entendimento de que, conforme a Súmula 31 do TSE, "não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar".

O candidato João Campos é representado pelo advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados.

  • Processo: 0601829-60.2020.6.00.0000

Leia a decisão.

_________

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas