MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE mantém propaganda eleitoral que diz que Marília Arraes não enviou emendas para o Recife
Eleições 2020

TSE mantém propaganda eleitoral que diz que Marília Arraes não enviou emendas para o Recife

O pedido de suspensão foi negado pelo ministro Sérgio Banhos.

Da Redação

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Atualizado em 30 de novembro de 2020 13:51

A candidata à prefeitura Marília Arraes não conseguiu suspender propaganda eleitoral de seu adversário, João Campos, que diz que ela não enviou emendas parlamentares para o Recife. O pedido foi negado pelo ministro Sérgio Banhos, do TSE.

A petista já havia perdido a ação no TRE/PE - Tribunal Regional Eleitoral, que julgou o pedido improcedente, e por isso ela recorreu ao TSE em caráter de urgência.

 (Imagem: Reprodução/Facebook)

(Imagem: Reprodução/Facebook)

Segundo Marília e sua coligação, a propaganda é inverídica, pois ao contrário da mensagem publicada, a deputada teria destinado recursos do orçamento da União para ações e serviços em favor da população de Recife e teria aprovado emendas em proveito da população do município, ainda que não o fizesse por meio da prefeitura municipal.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

(Imagem: Reprodução/Instagram)

Na avaliação do ministro Sérgio Banhos, o mandado de segurança está prejudicado, ante a perda superveniente do objeto.

"É forçoso reconhecer a perda do objeto do presente mandado de segurança, porque, tratando-se de controvérsia de natureza fática, sobrevindo decisão proferida com base num juízo de cognição exauriente, a englobar a decisão interlocutória impugnada, nova decisão com base em cognição sumária, ainda que oriunda de órgão hierarquicamente superior, não poderia se sobrepor à decisão fundada em cognição exauriente."

Publicidade

 

A coligação de Marília Arraes também apresentou tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, contra o acórdão do TRE/PE que restringiu o direito de resposta. No entanto, a tutela foi negada pelo ministro Luis Felipe Salomão sob entendimento de que, conforme a Súmula 31 do TSE, "não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar".

O candidato João Campos é representado pelo advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados.

  • Processo: 0601829-60.2020.6.00.0000

Leia a decisão.

_________

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...