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Eleições 2020

Pré-candidato a vereador é condenado em R$ 10 mil por propaganda antecipada

Segundo o juiz, o candidato também realizou propaganda negativa.

Da Redação

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Atualizado às 13:31

Um pré-candidato a vereador na cidade de Olímpia/SP terá de pagar R$ 10 mil de multa por ter realizado propaganda antecipada. A decisão é do juiz Eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 080ª Zona Eleitoral do município.

 (Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

(Imagem: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Na representação contra o candidato, uma coligação alegou que ele vinha patrocinando postagens nas redes sociais para exaltar sua candidatura, bem como para instrumentar propaganda eleitoral negativa.

O requerido apresentou defesa e afirmou já ter retirado todas as postagens do ar. Ele afirmou que não houve pedido explícito de voto e que teria apenas mencionado sua candidatura e exaltado alguma qualidade pessoal.

Ao analisar o caso, o juiz citou a lei das eleições, segundo a qual: “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.

Para o magistrado, o pedido explícito de voto ficou caracterizado pelo conjunto da propaganda, especialmente pelas expressões: “me ajude a acabar com a imoralidade e os privilégios”, “sou pré-candidato a vereador”, “para tornar realidade o projeto mais ousado da minha vida preciso de você” e “muitas pessoas me perguntam como ajudar na minha pré-campanha. Eis a solução! Conto contigo para passar Olímpia a limpo!”.

Segundo o juiz, a propaganda negativa também restou demonstrada pelas expressões “temos um governo que adora enganar o povo” e “uma câmara que só sabe apoiar o governo e enganar a população, engana quando fala que fez o que nunca fez, vereadores fechados com o governo”.

“Em regra, com a retirada da propaganda irregular, não incide a multa. Mas, no caso concreto, constata-se que a parte requerida sequer trouxe aos autos prova do alcance da publicação. Entendo que a simples retirada da propaganda irregular não pode afastar a multa neste caso, tendo em vista a amplitude de pessoas que podem ter sido alcançadas em razão do impulsionamento.”

Sendo assim, reconheceu que as propagandas estavam sendo feitas de modo irregular e condenou o candidato ao pagamento de R$ 10 mil de multa.

O advogado Luiz Eugenio Scarpino Jr. patrocinou a causa.

  • Processo: 0600504-78.2020.6.26.0080

Leia a decisão.

 

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