MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Funcionária que pediu demissão pelo WhatsApp antes de descobrir gravidez não consegue estabilidade
Trabalhista

Funcionária que pediu demissão pelo WhatsApp antes de descobrir gravidez não consegue estabilidade

5ª turma do TST afirmou que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não abrange o pedido de demissão.

Da Redação

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Atualizado às 11:19

A 5ª turma do TST não reconheceu o direito à estabilidade por gravidez de uma vendedora em Uberaba/MG. Ela pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida e, quando descobriu, buscou a Justiça para ter estabilidade.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de nulidade do pedido de demissão, de reconhecimento do direito à estabilidade da gestante e de rescisão indireta do contrato, diante de contradições nas alegações da empregada a respeito dos motivos da demissão. A sentença concluiu que o contrato foi rompido por iniciativa da vendedora, sem nenhum vício de consentimento. Aplicou, ainda, multa por litigância de má-fé à profissional, por ter alterado a verdade dos fatos para obter lucro indevido.

Ao recorrer ao TRT da 3ª região, a vendedora sustentou que, ao pedir demissão, desconhecia seu estado gravídico. A sentença, contudo, foi mantida. Segundo o TRT, a empregada, em seu depoimento, declarou expressamente que apresentara o pedido por escolha própria, sem fazer ressalva relativa às condições de trabalho ou descumprimento de obrigações contratuais, o que afasta a garantia de emprego.

Sem estabilidade

O ministro Breno Medeiros, relator do agravo da vendedora, salientou que a decisão do TRT está em harmonia com a jurisprudência do TST de que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não abrange o pedido de demissão.

A seu ver, é irrelevante o fato de a empregada desconhecer o seu estado gravídico no momento do pedido, pois a estabilidade, prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é para os casos de dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Veja a decisão

Informações: TST.

Publicidade

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA