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Obra

Ministro do STJ libera leilão de "A Caipirinha", de Tarsila do Amaral

O leilão ocorre no âmbito de ação de execução ajuizada por várias instituições financeiras contra o dono da obra.

Da Redação

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Atualizado em 11 de dezembro de 2020 12:05

O ministro do STJ Moura Ribeiro negou pedido que buscava suspender o leilão da obra "A Caipirinha", de Tarsila do Amaral, marcado para a próxima quinta-feira, 17. O leilão ocorre no âmbito de ação de execução ajuizada por várias instituições financeiras contra o dono da obra.

Apesar de manter o leilão, o ministro determinou o bloqueio, em conta judicial, da quantia arrecadada com a venda do quadro, que não poderá ser levantada até a apreciação do mérito de um recurso especial pelo STJ.

 (Imagem: Divulgação/Ding Musa)

(Imagem: Divulgação/Ding Musa)

No julgamento de embargos de terceiro opostos pelo filho do devedor - segundo o qual, seu pai lhe teria vendido o quadro -, o juiz negou o pedido de levantamento da penhora da obra, decisão mantida pelo TJ/SP.

Para o tribunal, houve simulação da venda da obra de arte pelo devedor, o que acarreta a nulidade do negócio. O TJ/SP também negou a possibilidade de reconhecimento de doação, pois não teria sido comprovada a intenção do devedor de doar o quadro.

Súmula 195

Contra a decisão, o filho do devedor interpôs recurso especial - que foi admitido pelo TJ/SP - e, na sequência, submeteu ao STJ o pedido de tutela provisória para a suspensão da venda da obra de arte. Segundo o recorrente, no julgamento de embargos de terceiro não caberia a decretação de nulidade do negócio por simulação.

O ministro Moura Ribeiro destacou que o TJ/SP afastou a aplicação da Súmula 195, segundo a qual, em embargos de terceiro, não pode ser anulado ato jurídico por fraude contra credores. No entendimento do tribunal de origem - explicou o ministro -, a fraude contra credores não se confunde com a simulação de venda.

"Assim sendo, o sinal do bom direito não se apresenta evidente ou cristalino, como exige a excepcionalidade da situação", completou o relator.

Ao manter o leilão e determinar o bloqueio do valor eventualmente arrecadado, Moura Ribeiro também estabeleceu que o juiz que conduz a alienação deve dar ciência a todos os interessados sobre a existência de recurso no STJ, cujo julgamento pode modificar o entendimento adotado pelo tribunal paulista.

Leia a decisão.

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