MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bolsonaro vai indenizar jornalista que foi acusada de propagar fake news
Dano moral

Bolsonaro vai indenizar jornalista que foi acusada de propagar fake news

Pedido de desculpa do presidente à jornalista levou juiz a considerar razoável a fixação no valor de R$ 10 mil.

Da Redação

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Atualizado às 12:05

Presidente Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar, em R$ 10 mil, a jornalista e colunista do UOL Bianca Santana por ter a acusado de propagar notícias falsas. Decisão é do juiz César Augusto Vieira Macedo, da 31ª vara cível de São Paulo.

 (Imagem: Carolina Antunes/PR)

(Imagem: Carolina Antunes/PR)

De acordo com o processo, durante uma live no YouTube em maio deste ano, Bolsonaro acusou Bianca de escrever textos com notícias falsas. Naquela semana, a jornalista havia publicado texto citando relações entre amigos e familiares do presidente com os acusados do assassinato de Marielle Franco, no Rio de Janeiro, mas o texto citado na live, não era dela.

Diante da acusação, a jornalista acionou a Justiça pedindo uma indenização de R$ 50 mil. Jair Bolsonaro, por sua vez, se retratou em outra transmissão ao vivo dizendo que “eu fiz a referência a várias reportagens de fake news, e uma falei que era dela. Não era dela, tinha o nome dela lá embaixo. Houve equívoco da minha parte. Não era da jornalista Bianca Santana, minhas desculpas a Bianca Santana por esse equívoco nosso".

Condenação

A retratação de Bolsonaro fez com que o juiz fixasse a indenização em R$ 10 mil. “O valor da reparação deve atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, e ainda ser suficiente a amenizar o desassossego sofrido pela vítima”, afirmou o juiz. “Assim, entendo que o montante de R$ 10 mil é razoável e suficiente à compensação, estando ainda em conformidade com a mais recente jurisprudência”, continuou.

O magistrado também entendeu que, “seja pela necessidade de preservação da honra subjetiva da autora, seja pela necessidade de se reprimir a disseminação de ‘fake news’ no cenário atual”, é procedente o pedido de obrigação de não fazer consistente em impedir que o presidente, em quaisquer de suas comunicações, impute à autora textos que ela não tenha escrito.

Veja a decisão.

Publicidade



Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA