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Corte Especial

STJ: Promotora poderá trabalhar na capital de Estado para tratamentos de filho com Down

Integrante do parquet também terá carga de trabalho reduzida.

Da Redação

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Atualizado em 17 de dezembro de 2020 13:35

A Corte Especial do STJ resolveu nesta quarta-feira, 16, restabelecer liminar que permitiu à uma promotora do MP/RN ser lotada na capital Natal para poder acompanhar o filho nos tratamentos médicos necessários.

A criança tem síndrome de Down e sofre de cardiopatia grave, necessitando de diversas terapias e acompanhamentos especializados, sendo que um deles, prescrito diariamente, só é disponibilizado por uma profissional na capital. A promotora pediu ao MP/RN a lotação temporária, mas a transferência foi negada administrativamente. Já o TJ/RN concedeu a lotação e a redução da carga horária de trabalho da promotora.

No regime de plantão, o ministro Noronha havia atendido ao pedido do MP/RN para suspender a liminar, decisão mantida pelo atual presidente Humberto Martins.

Em sessão do mês passado, o ministro Og Fernandes inaugurou a divergência, ao ponderar: "Como imaginar esta situação excepcionalíssima como hipótese que venha a criar estímulos de modo a descoordenar na carreira do Ministério Público?" Para Og, seria uma inversão de princípios, colocando embaraço à promotora para melhor cuidar da condição do filho.

"O pior é que estamos tratando de um problema congênito que mata. Se esta criança não for transferida com seus pais para um local onde possa ser submetida a tratamento, estamos aqui encomendando um enterro."

O ministro Mauro Campbell também divergiu, destacando que não se trata de remoção, e que a promotora requereu a lotação provisória para atuar na capital "obviamente porque há recursos melhores para cuidar da saúde do filho".

Na ocasião, ministra Nancy Andrighi pediu vista dos autos. Ao apresentar o voto-vista hoje, S. Exa. Segundo Nancy, a decisão do TJ/RN não é hábil a subverter a organização da carreira do parquet estadual, como alegado na inicial.

"Embora a movimentação provisória da agravante para comarca distinta da qual é titular, associada à redução de sua carga laboral, implique necessidade de rearranjo do trabalho de outros membros da instituição, não se consegue vislumbrar risco de desorganização de toda a carreira do MP/RN."

De acordo com Nancy, a nova lotação da promotora não parece capaz de ensejar grave e intolerável risco à segurança e à ordem públicas, haja vista possibilidade de designação de outro membro do parquet para atuação provisória.

"O interesse público primário é melhor atendido se considerada e respeitada a particular situação da ora agravante e seu filho em comparação com o rigor formal da gestão pessoal do MP/RN. (...) Os indivíduos e grupos historicamente mais vulneráveis necessitam de tratamento diferenciado, incluindo-se, dentre eles, as pessoas com deficiência."

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Nancy lembrou ainda a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que realça o papel do Estado na viabilização do exercício de todos os direitos humanos em igualdade de oportunidade.

Após o voto de Nancy, o ministro João Otávio de Noronha realinhou sua posição, também a favor do restabelecimento da liminar do TJ: "Vi que havia me faltado a devida sensibilidade. (...) Não estou concordando com o que disse lá trás. Pessoas excepcionais merecem situações excepcionais."

Noronha reconheceu que não foi "feliz" na decisão e "é necessário mudar de opinião", afirmou citando o poeta Alexandre Herculano. Por sua vez, ministro Humberto Martins fez o mesmo, elogiando a postura de Noronha.

A decisão da Corte Especial foi unânime.

  • Processo: AgInt na SLS 2.728

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