MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça mantém proibição de festas de Natal e Ano Novo em Belém/PA
Decreto municipal

Justiça mantém proibição de festas de Natal e Ano Novo em Belém/PA

Juiz entendeu que cabe aos gestores públicos a tarefa de dar um norte à sociedade.

Da Redação

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Atualizado às 08:15

Nesta quarta-feira, 16, o juiz de Direito Raimundo Rodrigues Santana, de Belém/PA, manteve o decreto municipal que proibiu festas de Natal e Ano Novo.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A ação civil pública foi iniciada pelo MPUB - Movimento Popular Unificado de Belém contra o decreto 98.087/20, do prefeito Zenaldo Coutinho.

O decreto em questão estipulou:

“Art. 3º A partir das 18h dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, até às 11h do dia seguinte, ficam proibidas:

I – as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares;

II – a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso;

III – o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autoriza dos a funcionar ininterruptamente.”

Segundo o movimento, a legislação deveria ser suspensa, pois contraria comandos constitucionais, o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Para o MPUB, o decreto traz grandes prejuízos a empresários que investiram quantias consideráveis nestes dias que representam o maior faturamento do ano.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz afirmou que compete aos gestores públicos a tarefa de dar um norte à sociedade, conduzindo-a de maneira a enfrentar os desafios do momento com o mínimo de danos.

“Assim, o que requer o autor é o Poder Judiciário substitua o Poder Executivo, a quem cabe decidir, em meios aos desafios da pandemia e os problemas sociais, econômicos, etc., inerentes à situação vivenciada, as possibilidades administrativas, que melhor atendem o bem comum.”

Publicidade

O advogado Mario Paiva atua na causa pelo movimento.

Veja a decisão.

 

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA