MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ suspende decisão que fechava hotéis e praias de Búzios
Pandemia

TJ/RJ suspende decisão que fechava hotéis e praias de Búzios

Presidente atendeu ao requerimento do município.

Da Redação

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Atualizado em 21 de dezembro de 2020 15:41

O presidente do TJ/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou nesta sexta-feira, 18, a suspensão da decisão que fechava hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem em Búzios devido ao aumento de número de casos de covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares no município.

O presidente atendeu ao requerimento do município de Búzios, ressaltando a necessidade de ser respeitada a separação dos poderes, as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas relativas a políticas públicas.

"Na execução do conjunto de medidas adotadas para o combate e retomada gradual das atividades econômicas, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo."

 (Imagem: Thiago Freitas/Ministério do Turismo)

(Imagem: Thiago Freitas/Ministério do Turismo)

De acordo com a decisão, na hipótese em tela, foi firmado em junho de 2020 TAC entre o município e a Defensoria Pública Estadual, pelo qual o ente federativo comprometeu-se não só a manter os serviços de saúde na forma como elencados no acordo, como também a obedecer a certos parâmetros no processo de flexibilização das restrições outrora impostas às atividades econômicas, socioculturais e de mobilidade urbana em seu território.

O TAC possui eficácia de título executivo extrajudicial e a sua inadimplência, total ou parcial, rende ensejo à execução do avençado e das sanções cabíveis, mas não a revogação do decreto atualmente em vigor (decreto municipal 1.533/20), com o restabelecimento dos efeitos do decreto 1.366, publicado em 21/03/2020, antes do TAC celebrado.

O presidente do TJ/RJ considerou ainda que, em um Estado Democrático de Direito, a atuação do Judiciário deve respeitar os limites impostos pela Constituição e pelas demais leis do país, e a sociedade precisa de tranquilidade e segurança jurídica.

"Em um momento único de crise sem precedentes para a humanidade, os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões. Nesse sentido, o Poder Executivo, composto por membros democraticamente eleitos, organiza seus órgãos técnicos e por meio deles realiza suas funções típicas."

Informações: TJ/RJ

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...