MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Consolidação de propriedade de imóvel é anulada por falta de intimação pessoal de devedores
Imobiliário

Consolidação de propriedade de imóvel é anulada por falta de intimação pessoal de devedores

Colegiado entendeu que a CEF deixou de fazer a intimação pessoal.

Da Redação

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Atualizado às 09:05

Em razão da falta de intimação pessoal dos devedores, a 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª região decidiu manter a sentença e declarar a nulidade da consolidação de propriedade fiduciária.

Os autores ajuizaram a ação pleiteando a declaração de nulidade da consolidação da propriedade fiduciária realizada por inadimplência no financiamento do imóvel. Eles alegam que a Caixa Econômica Federal, no âmbito do procedimento expropriatório, não exauriu todas as possibilidades de localização antes de proceder à intimação por edital.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A sentença foi favorável aos autores e a CEF recorreu sob o argumento de que embora tenham sido os autores cientificados acerca da consolidação da propriedade, valor algum foi adimplido à empresa pública.

Ao analisar o recurso, o desembargador Federal Alcides Martins, relator, afirmou que no decorrer do processo judicial o juízo a quo constatou vícios procedimentais referentes à notificação dos devedores fiduciantes.

“A CEF não procedeu à notificação pessoal em endereço constante no contrato de financiamento avençado entre as partes”, afirmou em seu voto.

“Saliente-se que a simples afirmação pelo oficial de que se dirigiu ao endereço, não obstante a fé pública de que goza, e não logrou localizar o interessado, não fornece elementos suficientes para a avaliação da regularidade da notificação por edital ante a sua presunção relativa de veracidade.”

Para o relator, em virtude da existência de vício no procedimento a consolidação da propriedade em favor da empresa mostra-se descabida, de forma que deve ser reconhecida, igualmente, a nulidade de todos os atos executórios posteriores, como, por exemplo, a realização de leilão extrajudicial.

Publicidade

O advogado Luiz Fernando Przelomski atua na causa pelos devedores.

Leia o voto e o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS