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Lei municipal

Norma que transformava Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em empresa pública é suspensa

A norma causou indignação de professores, alunos e representantes do centro acadêmico, que impetraram mandado para suspender sua eficácia.

Da Redação

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Atualizado às 14:36

O desembargador Wanderley José Federighi, do Plantão Judiciário do TJ/SP, determinou a suspensão, cautelarmente, da eficácia de artigos de lei municipal que transformava a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo de autarquia para empresa pública.

 (Imagem: Faculdade de Direito SBC)

(Imagem: Faculdade de Direito SBC)

A Câmara de São Bernardo do Campo aprovou, em 17 de dezembro, o PL 90/20, que determina que a Faculdade de Direito deixe de ser uma autarquia e passe a ser empresa pública. A decisão causou indignação dos professores, alunos e representantes do centro acadêmico, que impetraram mandado para suspender a votação.

Consta no pedido de suspensão que o projeto foi enviado em 15 de dezembro e, na mesma data, foi encaminhado à ordem do dia para discussão e votação, oportunidade em que foi aprovado. Segundo o impetrante, não foi observado o prazo estabelecido em regimento interno da câmara dos vereadores que determina o prazo de dois dias para convocação extraordinária.

Ao analisar pedido, o desembargador considerou que, ao menos aparentemente, estariam presentes os requisitos legais do fumus boni juris e do periculum in mora, a justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada pelo autor.

“A análise, apenas ao final, da legalidade da alteração do regime jurídico da autarquia municipal em questão, transformando-a em empresa pública, pode vir a lume sem condições de evitar prejuízo ao município, ao próprio ente e, quiçá, ao interesse público, configurando-se a irreversibilidade do dano em questão.”

Assim, acolheu o pedido determinando, cautelarmente, a suspensão da eficácia dos arts. 1º e 3º da lei 6.949/20, do município de São Bernardo do Campo.

O desembargador informou que os demais pedidos são atinentes à matéria de mérito e serão oportunamente analisados pelo Órgão Especial.

Veja a decisão.

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