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Plenário virtual

STF julga até fevereiro privatização de seis estatais

Casa da Moeda, Dataprev e Serpro estão entre as empresas que o Governo pretende privatizar.

Da Redação

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Atualizado às 14:08

Em plenário virtual, os ministros do STF julgam ação contra leis Federais que balizam o PND - Programa Nacional de Desestatização, além de decretos e resoluções que normatizam a venda de seis empresas públicas.

O julgamento foi iniciado no dia 18/12 e está previsto para encerrar em 5/2. Até o momento apenas a relatora Cármen Lúcia votou.

 (Imagem: Nelson Jr/STF)

(Imagem: Nelson Jr/STF)

Entenda o caso

O PDT - Partido Democrático Trabalhista questiona as leis 9.491/97 e 13.334/16. Segundo o partido, a venda de empresas públicas não pode ser realizada por meio de decretos e resoluções, em violação ao princípio constitucional da legalidade, sendo necessária lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a inicial, estão em processo de privatização a Casa da Moeda do Brasil, o Serpro - Serviço de Processamento de Dados, a Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, a ABGF - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A, a Emgea - Empresa Gestora de Ativos e o Ceitec - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A.

O partido defende que a política pública de desestatização vigente deve ser revista, por reservar ao Poder Executivo a prerrogativa unilateral de transferir à iniciativa privada o controle de empresas públicas.

Improcedente

A relatora Cármen Lúcia votou no sentido de conhecer a presente ação direta apenas na parte na qual se impugna a autorização de inclusão de empresas estatais no plano de desestatização prevista no caput do art. 2º e no inc. I e § 1º do art. 6º da lei 9.491/97 e, nessa parte, julgar improcedente o pedido.

"Na petição inicial da presente ação não se desenvolveu argumentação jurídica para impugnação das normas previstas na Lei n. 13.334/2016 a ensejar exame de constitucionalidade por este Supremo Tribunal."

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  • Leia o voto da relatora na íntegra.

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