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Polêmica

Juíza que incentivou aglomerações deverá se explicar ao CNJ

Antes de analisar o pedido de abstenção das postagens da juíza, a corregedora Maria Thereza de Assis Moura afirmou que tal imposição poderia se caracterizar poderia caracterizar censura prévia. Por isso, pediu explicações à juíza.

Da Redação

quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Atualizado às 10:05

Após incentivar aglomerações e ensinar como burlar medidas sanitárias contra a covid-19, a juíza Ludmila Lins Grilo, de MG, deverá se explicar ao CNJ. A determinação é da corregedora ministra Maria Thereza de Assis Moura.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

A reclamação foi apresentada pelo advogado José Belga Assis Trad para apuração de eventual prática de infração ético disciplinar por parte da magistrada. O causídico alegou que a magistrada defende, para mais de 130 mil seguidores no Twitter, “a aglomeração de pessoas nas praias e festas do litoral brasileiro”.

Na virada do ano, a juíza divulgou um vídeo de fogos de artifício vistos de uma praia com os dizeres "Feliz Ano Novo!", seguido pela hashtag #AglomeraBrasil.

(Imagem: Reprodução)

Em outra publicação, a juíza compartilhou um vídeo que mostra uma rua repleta de pessoas. No post, a juíza comentou: "Rua das Pedras, em Búzios/RJ, agora à noite. Uma cidade que resiste à estupidez".

(Imagem: Reprodução)

Posteriormente,  a magistrada postou um vídeo "ensinando" como burlar o uso da máscara.

(Imagem: Reprodução Twitter)

Nas imagens, Ludmila toma um sorvete e diz que desta forma pode andar pelo shopping sem o uso da proteção. "O vírus não gosta de sorvete", ironizou.

CNJ

No despacho, a corregedora afirma ainda não ser o caso de impor à magistrada a abstenção “de novas condutas, mais especificamente, de disseminar em redes sociais e afins atos e comportamentos manifestamente contrários às medidas de prevenção e combate à pandemia do COVID-19 estabelecidas pelos competentes órgãos de saúde”.

Para Maria Thereza de Assis Moura, a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente.

Assim, a corregedora mandou oficiar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de MG para que, no prazo de até 48 horas, notifique a Juíza Ludmila Lins Grilo, a fim de que, em 15 dias, preste informações sobre os fatos apresentados.

Veja a íntegra da decisão.

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