MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Município indenizará grávida que ouviu de médica que era "velha demais para ter filhos"
Danos morais

Município indenizará grávida que ouviu de médica que era "velha demais para ter filhos"

A médica que os atendeu no hospital público ainda disse que por conta da idade avançada, o filho nasceria "mongoloide".

Da Redação

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Atualizado às 09:34

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a recurso e manteve sentença que condenou o município de Praia Grande a indenizar em R$ 10 mil uma paciente e seu filho por danos morais. A médica que os atendeu no hospital disse que a mulher era "velha demais para ter filhos" e que o filho dela nasceria "mongoloide".

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

Consta dos autos que a autora estava grávida de quatro meses e, sentindo várias dores, se dirigiu ao pronto socorro municipal, acompanhada de seu filho. A médica que lhe prestou atendimento proferiu insultos, dizendo que ela estava "velha demais para ter filhos" e que por conta disto o filho dela nasceria "mongoloide'".

Segundo a mulher, quando o filho, que a acompanhava, tentou interferir, acabou sendo hostilizado pela médica que disse "fica quieto seu 'burro, retardado', quem estudou aqui fui eu".

O juízo de primeiro grau condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil. O magistrado considerou robustos informes documentais e testemunhais a indicar claramente a ocorrência dos fatos e as lesões emocionais suportadas.

O município apelou alegando que na ficha do atendimento médico prestado ficou consignado que o acompanhante da paciente estava agressivo e ofendeu a médica verbalmente após os autores terem sido orientados sobre os riscos de gestação aos 41 anos.

O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que os documentos apresentados nos autos - provas testemunhais e boletim de ocorrência - comprovam as agressões verbais.

O magistrado ressaltou que as testemunhas ouvidas confirmaram que houve o desentendimento, sem afastar a alegação de que a médica insultou a paciente por meio de ofensas verbais e que a conduta do filho foi uma reação ao comportamento inadequado da servidora pública.

"Assim, bem configurada a má prestação do serviço, a justificar a responsabilização, sendo presumido o dano moral decorrente das ofensas verbais, com o constrangimento causados por injusta agressão."

O desembargador destacou, ainda que o art. 37, § 6º da CF "responsabiliza os entes públicos pelos danos gerados pelos agentes públicos a eles vinculados".

Assim, manteve a condenação por danos morais em R$ 10 mil.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...