MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estratégia processual cabe exclusivamente ao advogado, diz TJ/PR
Direito Privado

Estratégia processual cabe exclusivamente ao advogado, diz TJ/PR

Tribunal anulou sentença que havia extinguido ação.

Da Redação

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Atualizado às 17:51

A 14ª câmara Cível do TJ/PR anulou sentença que extinguiu ação por ausência de condições. No caso foi ajuizada ação declaratória de nulidade de contrato, com repetição de valores e indenização por dano moral, por alegada fraude na contratação de consignado.

Contudo, o juízo de 1º grau avaliou que o pedido seria genérico, com ausência de interesse processual e vislumbrou captação ilícita de clientela. 

Ao analisar a apelação, o relator José Hipólito Xavier da Silva avaliou que não há como se reconhecer como genérica a inicial, e que a simples existência de inúmeras demandas similares formuladas pelo mesmo autor não justifica reputar como genéricos os pedidos realizados.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Para o relator, "trata-se de estratégia processual que cabe exclusivamente ao advogado, especialmente em caso em que a qualificação técnica da autora é discutível". Ainda mais, prosseguiu José Hipólito, o ajuizamento de ações em massa não pode obstar a prestação jurisdicional, que é direito constitucional.

Há questionamento quanto à contratação porque poderia ela estar entre as desconhecidas (tanto que postula a exibição do contrato e de documento demonstrando a disponibilização do valor mutuado), com a consequente repetição de valores (acaso inexistente contratação) e eventual condenação em indenização por dano moral. Há, inclusive, a exata indicação do número do contrato discutido na demanda.

De acordo com o relator, ainda que assim o fosse, o juízo haveria ao menos de oportunizar a emenda da inicial.

Assim, determinou o retorno dos autos à origem para o seu devido prosseguimento, oportunizando-se a apresentação de defesa, inclusive com a tomada do depoimento pessoal da autora. A decisão do colegiado foi unânime.

O escritório Cardoso Ramos Advocacia atua pela autora.

  • Processo: 0000382-63.2020.8.16.0133

____________

t

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram