MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Instagram deve excluir perfil criado para proferir ofensas
Redes sociais

Instagram deve excluir perfil criado para proferir ofensas

A autora alegou ter sido vítima de ofensas e conteúdo inverídico, em perfil criado unicamente para ofendê-la e divulgar falácias sobre sua vida pessoal.

Da Redação

sábado, 30 de janeiro de 2021

Atualizado às 17:12

O juiz de Direito Flavio Fernando Almeida Da Fonseca, do 7° JEC de Brasília/DF, acatou pedido de mulher que foi alvo de ofensas e acusações falsas no Instagram e determinou a remoção da conta do usuário, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

 (Imagem: StockSnap)

(Imagem: StockSnap)

A autora alegou ter sido vítima de ofensas e conteúdo inverídico na rede social, em perfil criado unicamente para ofendê-la e divulgar falácias sobre sua vida pessoal. Afirmou que, ao tomar conhecimento do perfil falso, denunciou à empresa ré as violações.

No entanto, segundo ela, a conta referida não foi bloqueada e nem excluída, de modo que a vítima apresentou pedido à Justiça para exclusão definitiva do perfil, bem como indenização por danos morais.

Devidamente citada, a parte ré afirmou que os fatos narrados não ocorreram por culpa ou responsabilidade da rede social. Ressaltou que a usuário é responsável pelo perfil e detém total controle e responsabilidade por ele. Solicitou a improcedência dos pedidos.

O magistrado, embasado na lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, frisou que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Desse modo, explicou que “a notificação para ocultar o conteúdo ofensivo ou fraudulento deve ser apenas judicial, e não de forma diversa, de modo que a atitude seja entendida como cerceamento da liberdade de expressão”.

O juiz comprovou que o perfil referido nos autos foi utilizado para disseminar conteúdo ofensivo e difamatório em relação à parte autora. Desse modo, deu procedência ao pedido para remoção da conta de usuário, bem como de todas as postagens e comentários decorrentes, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200. O pedido de indenização por danos morais foi negado.

Leia a decisão.

Publicidade

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...