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Vacinação

Lewandowski manda empresa informar sobre produção da vacina Sputnik V

A farmacêutica brasileira deverá informar a sua capacidade de produzir a Sputnik V no Brasil e quais as providências que estão tomando para a vacina ser aprovada pela Anvisa em seu uso emergencial.

Da Redação

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Atualizado às 19:22

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que a farmacêutica brasileira União Química preste informações acerca da capacidade de produção da vacina Sputnik V, caso a Anvisa autorize seu uso emergencial.

O despacho foi proferido em ação ajuizada pelo governador da Bahia contra dispositivos da MP 1.026/21, que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a covid-19 ainda não registradas pela Anvisa.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Na última semana, o ministro Lewandowski, relator da ação, determinou que a Anvisa informasse se, de fato, já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, desenvolvida pela Rússia.

O órgão, então, informou que aguarda o cumprimento das exigências técnicas pelo laboratório responsável pela produção da vacina no Brasil. A apresentação de documentos e esclarecimentos de “pontos cruciais” são aguardados pelos técnicos. 

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Nesta esteira, Ricardo Lewandowski, então, mandou a empresa União Química Farmacêutica se manifestar. O laboratório é patrocinador, representante legal e parceiro do Instituto de Pesquisas Gamaleya da Rússia para o desenvolvimento e produção da vacina Sputnik V no Brasil.

O ministro quer saber as providências já empreendidas e as exigências técnicas ainda pendentes, bem assim o tempo e a forma como pretende atendê-las. A farmacêutica ainda deve informar a sua capacidade de produzir a Sputnik V no país ou de importá-la da Rússia, caso venha a ser contemplada pela Anvisa, com a autorização emergencial, “de maneira a possibilitar a eventual utilização do imunizante na campanha nacional de vacinação contra a covid-19 já em curso, discriminando quantidades e prazos de entrega”.

Veja a decisão.

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