MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro dá 48h para Anvisa dizer o que falta para analisar Sputnik V
Sputnik V | Coronavírus

Ministro dá 48h para Anvisa dizer o que falta para analisar Sputnik V

A Anvisa disse que aguarda esclarecimentos sobre vacina Sputnik V por parte dos Estados, mas não especifica quais informações necessita.

Da Redação

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Atualizado às 18:03

Ricardo Lewandowski, do STF, deu 48 horas para a Anvisa informar ao Estado do Maranhão quais documentos faltam para uma análise definitiva da autorização excepcional e temporária da vacina Sputnik V. A Anvisa também deve liberar o pleno acesso pelo Estado aos autos do processo administrativo sobre a vacina.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Em 28 de abril, Anvisa decidiu, por unanimidade, não autorizar a importação em caráter excepcional da vacina russa Sputnik V. Segundo o colegiado do órgão, faltam dados consistentes e confiáveis sobre o imunizante. A avaliação se deu no prazo determinado por Lewandowski, no âmbito de ação ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Desta negativa, o Maranhão interpôs recurso alegando que, até o momento, a Anvisa não libera o acesso aos relatórios técnicos que embasaram a decisão denegatória da diretoria colegiada.

O Estado também argumentou que a Anvisa diz que faltam esclarecimentos e documentos para apoiar o pedido da importação do imunizante; no entanto, não especifica quais seriam estes documentos. Veja trecho da nota da Anvisa:

"Após avaliação, verificou-se que os novos documentos apresentados não cumprem o requisito alusivo à apresentação do relatório técnico de análise da autoridade sanitária estrangeira, conforme disposto pelo § 3º do art. 16 da Lei 14.124/2021. Em razão disso, os estados foram comunicados que os processos seguem em diligência até que os esclarecimentos necessários sejam capazes de subsidiar a análise dos pedidos de importação."

Ao apreciar a situação, Ricardo Lewandowski determinou que a Anvisa informe, em 48 horas, de maneira pormenorizada, “quais os documentos faltantes para uma análise definitiva do pedido de autorização excepcional e temporária de importação e distribuição da vacina Sputnik V, subscrito pelo Estado do Maranhão, sem prejuízo de franquear-lhe, de imediato, o pleno acesso aos autos do processo SEI nº 25351.908872/2021-00, o qual, segundo alega, tem sido obstado pela Agência”.

  • Processo: ACO 3.451

Veja a decisão.

t

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...