MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Suspensa ação iniciada antes da constituição de débito tributário
Tributário

Suspensa ação iniciada antes da constituição de débito tributário

Decisão é de desembargador do TRF da 3ª região, que verificou que, no momento do recebimento da denúncia, o crédito tributário não estava ainda definitivamente constituído.

Da Redação

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Atualizado às 18:39

O desembargador Mauricio Yukikazu Kato, do TRF da 3ª região, concedeu liminar para suspender o curso de ação penal de um denunciado por sonegação fiscal. O magistrado observou que, no momento do recebimento da denúncia, o crédito tributário não estava ainda definitivamente constituído.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Segundo a denúncia, um homem foi denunciado por omitir informações e prestar declarações falsas às autoridades fazendárias na declaração e IR - Pessoa Jurídica de 1999. A denúncia deu origem à ação penal analisada pelo TRF da 3ª região.

Publicidade

A defesa, então, impetrou HC alegando que a denúncia foi recebida quando não havia lançamento definitivo do crédito tributário, "razão pela qual não há que se falar em justa causa para o prosseguimento da ação penal".

Ao apreciar o pedido, o desembargador acolheu o argumento da defesa. "Numa primeira e perfunctória análise dos autos, parece ter razão a impetração quando assevera que, no momento do recebimento da denúncia, em 4/3/04, o crédito tributário não estava ainda definitivamente constituído, nos termos da exigência da Súmula Vinculante nº 24", disse.

O desembargador explicou que SV 24 consubstancia mera consolidação de interpretação jurisprudencial do STF que, antes mesmo de sua edição, "já havia firmado entendimento no sentido de que a consumação do crime definido no artigo 1º, inciso I, da lei 8.137/90 somente se verifica com a constituição do crédito tributário".

Os advogados Átila Machado, Luiz Castro, Leonardo Peret e Paula Mamede (MCP| advogados - Machado, Castro e Peret) aturaram no caso.

Veja a decisão.

_________

t

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA