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Responsabilidade Civil

STF inicia ano julgando direito ao esquecimento na esfera civil

O caso envolve pedido de reparação de danos feito pelos familiares da vítima de um assassinato, ocorrido no Rio de Janeiro, na década de 1950, e reproduzido pelo antigo programa Linha Direta, da Rede Globo.

Da Redação

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Atualizado em 2 de fevereiro de 2021 17:05

Iniciam-se, na próxima semana, os trabalhos dos Tribunais Superiores. No STF, caso emblemático abre a pauta da primeira sessão plenária de julgamentos (quarta-feira, dia 3): a aplicação do instituto do direito ao esquecimento na esfera civil. O processo é relatado pelo ministro Toffoli.

O caso a ser julgado pelos ministros adentra em ponderação de princípios fundamentais da Constituição brasileira, tais como o direito ao esquecimento com base no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade versus liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação.

Linha Direta

O caso concreto tem origem em julgamento do STJ, capitaneado pelo voto do ministro Luis Felipe Salomão, reconhecendo o direito ao esquecimento, embora afastando-o no caso concreto.

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Os irmãos de Aida Curi ajuizaram ação de reparação contra a TV Globo após a história do conhecido crime ser apresentada no programa Linha Direta, com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais. Mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, O Tribunal entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O tema ganhou amplitude nos últimos anos, como se nota pela sintética linha do tempo que destaca relevantes decisões sobre a matéria:

 

STF

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a questão trazida ao STF "apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional".

O recurso suscitou a realização de audiência pública, realizada em 2017. Naquela ocasião, a OAB/SP reconheceu direito ao esquecimento como valor constitucional a ser tutelado pelo STF. A seccional salientou que diversas famílias vêm sofrendo angústias e aflições que atingem esfera íntima, com graves repercussões no tecido social e na consciente ética coletiva, para quem esse tipo de material precisa ser retirado das redes sociais.

Audiência pública

Em 2017, quando o STF realizou uma audiência pública sobre o tema, o advogado Renato Opice Blum (Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados) contribuiu com o tema. Confira a participação do advogado:

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