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Denúncia

Suspenso julgamento contra ex-presidente da Bunge Alimentos

Raul Alfredo Padilla foi denunciado por crime ambiental supostamente praticado em unidade de empresa.

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Atualizado às 17:20

A ministra Cármen Lúcia pediu vista e interrompeu julgamento para decidir se ação penal contra o ex-presidente da Bunge Alimentos, o argentino Raul Alfredo Padilla, prosseguirá ou não. 

Até o momento, votaram os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques pelo trancamento. Do outro lado, votou o ministro Fachin, que propôs a manutenção do trâmite penal. O caso está sendo julgado pela 2ª turma do STF. 

O ex-presidente da Bunge Alimentos, o argentino Raul Alfredo Padilla, foi denunciado por crime ambiental supostamente praticado em unidade da empresa em Rio Grande/RS. Segundo o MPF, a unidade mantinha depósito de resíduos nocivos e descartava parte das substâncias no curso hídrico do Saco da Mangueira, com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora. O relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu as ações penais em curso na Justiça Federal do Rio Grande do Sul até o julgamento de mérito.

 (Imagem: Folhapress/Folhapress)

(Imagem: Folhapress/Folhapress)

Trancamento

O ministro Gilmar Mendes votou pelo trancamento da ação penal, pois verificou que a peça acusatória é inepta e a denúncia pelo Ministério Público é genérica. Nesse mesmo sentido, entendeu o ministro Nunes Marques.

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Divergência

O ministro Edson Fachin abriu divergência ressaltando que imperfeições e circunstâncias inadmissíveis quanto ao ônus probatório do Ministério Público, não levam a afastar a imputação de uma conduta omissiva e, em tese, lesiva ao meio ambiente e de ilícito ambiental.

Edson Fachin entendeu não se tratar de denúncia inepta frente aos documentos acostados aos autos, tais como registros fotográficos, audiovisuais, auto de ocorrência ambiental, laudo e parecer produzido pela Universidade Federal de Pelotas, colheitas de amostras, dentre outros.

Por fim, propôs a denegação da ordem de HC para manter o trâmite da ação penal.

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