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Imprensa

Militar não será indenizado por foto em reportagem sobre coronavoucher

Juiz afirmou que a reportagem não faz qualquer menção ao militar ou vinculação aos fatos apresentados do recebimento indevido.

Da Redação

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Atualizado em 3 de fevereiro de 2021 07:23

O juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º JEC de Gioânia/GO, negou pedido de indenização a um militar por uso de sua imagem em uma reportagem jornalística que tratava do recebimento indevido de auxílio emergencial por militares. O magistrado observou que o texto da reportagem não faz qualquer menção ao autor, não havendo conteúdo difamatório ou abusivo.

 (Imagem: Stocksnap)

(Imagem: Stocksnap)

O militar ajuizou ação contra o site de notícias dizendo que teve sua imagem indevidamente utilizada em matéria jornalística publicada pelo portal. Informou que é major do Exército Brasileiro e que a publicação trata de suposto recebimento indevido de auxílio emergencial por militares. Segundo alega, a vinculação da fotografia ao texto lhe causou lesão à honra e à imagem, a ensejar reparação moral.

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Ao apreciar o pedido, o magistrado verificou que a imagem foi captada em local público e oficial, no qual o autor aparece em segundo plano e diante de discurso do presidente da República que, por si só, desperta interesse de jornalistas e fotógrafos.

“Além disso, a fotografia conta com descrição da fonte, data e menção à cerimônia, tornando ainda mais claro o escopo ilustrativo em matéria jornalística de cunho informativo e relevante interesse público.”

O juiz afirmou que o texto da reportagem não faz qualquer menção ao autor ou vinculação aos fatos apresentados, não havendo conteúdo difamatório ou abusivo a ele direcionado, “porque se restringiu a narrar fatos investigados que envolviam a classe militar e estavam sob apuração de órgãos públicos, e não ultrapassou os limites das prerrogativas de liberdade de imprensa e expressão”.

De acordo com o juiz, o fato de o autor ter recebido mensagens desagradáveis e com insinuações acerca de suposto recebimento indevido de auxílio emergencial, em razão de leituras distorcidas do contexto feitas por terceiros e montagens na imagem em que o autor figura, “não atribui responsabilidade aos reclamados, que agiram dentro dos limites constitucionais”.

A defesa do veículo, patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J Santos Advogados (L+ Speech/Press), especializado em liberdade de expressão e de imprensa, alegou que a imagem do militar foi utilizada de maneira regular e legítima, e apenas para ilustrar o fato noticiado, sem qualquer emissão de juízo em seu desfavor ou exposição vexatória.

  • Processo: 5254552-60.2020.8.09.0051

Veja a decisão.

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