MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Emissora não deve indenizar homem filmado em reportagem sobre travestis
Imagem

Emissora não deve indenizar homem filmado em reportagem sobre travestis

O homem alegou que no momento da veiculação da reportagem ele assistia televisão com a esposa e filhos, e o fato, além de ocasionar o fim de seu casamento, lhe infringiu grande abatimento moral.

Da Redação

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Atualizado às 09:23

O 3° JEC de Goiânia julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto um homem contra a Televisão Goya (comprada pela TV Record), por ter sua imagem divulgada em reportagem feita pela emissora, onde aparecia em conversa com travestis.

O homem alegou que no momento da veiculação da reportagem ele assistia televisão com a esposa e filhos, e o fato, além de ocasionar o fim de seu casamento, lhe infringiu grande abatimento moral, decorrente do constrangimento que passou perante familiares, vizinhos e amigos.

A emissora, por sua vez, invocou o direito à informação por se tratar de matéria de "interesse público" que retratou a violência sofrida pelos travestis. Também aduziu que o autor não foi objeto da reportagem e que outras pessoas foram filmadas abordando os homossexuais. Disse, também, que as filmagens foram feitas em baixa resolução, não sendo possível identificar as pessoas.

Segundo o juiz de Direito Pedro Silva Correa, não há como inserir o comportamento do homem no dispositivo constitucional que protege a honra, a imagem e a vida privada das pessoas, pois a "reportagem o filmou em local público, notoriamente de prostituição, no momento em que abordava travestis, tendo, inclusive os cumprimentado com beijos na face, na companhia de um amigo, e logo a seguir saíram juntos, presumindo-se que foram praticar o comércio carnal".

Para o magistrado, o homem não pode imputar "a ruptura de uma união estável à veiculação da reportagem que publicou sua imagem, como também debitar na conta da requerida as chacotas que porventura tenha ouvido dos amigos e colegas de trabalho, porque, como dito, compareceu em local público sabidamente inapropriado, abordou os travestis e saiu em suas companhias, levando a quem assistiu a reportagem à conclusão de que foi praticar sexo com as pessoas que foram objeto da reportagem".

  • Processo: 7198327.86.2011.8.09.0055

Confira a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...