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Enunciados

Seção de Direito Penal do STJ aprova três novas súmulas

Súmulas são referentes a execução da pena restritiva de direitos, crime de fraude à licitação e instrumento de mandato.

Da Redação

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Atualizado em 13 de fevereiro de 2021 09:10

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A 3ª seção do STJ aprovou, nesta quarta-feira, 10, três novas súmulas. Confira os enunciados:

  • Súmula 643 – A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
  • Súmula 644 – O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
  • Súmula 645 – O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

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As súmulas são enunciados que fixam o entendimento majoritário do tribunal sobre determinado assunto, após repetidas decisões no mesmo sentido. Ou seja, um resumo da jurisprudência predominante e pacífica do tribunal.

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