MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Brumadinho: Acordo entre Vale e MG é questionado no STF
Danos

Brumadinho: Acordo entre Vale e MG é questionado no STF

Duas entidades ligadas às pessoas atingidas, juntamente com o PSOL e o PT, sustentam que o processo de negociação descumpriu direitos fundamentais.

Da Redação

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Atualizado às 13:46

Entidades e partidos ajuizaram ação pedindo que o STF garanta aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, a participação "prévia, livre e informada" na negociação entre a Vale e o Estado de MG para acordo de reparação dos danos causados pelo desastre.

A Anab - Associação Nacional dos Atingidos por Barragens e o MAM - Movimento pela Soberania Popular na Mineração, juntamente com o PSOL e o PT, pediram, liminarmente, que seja suspensa a homologação do acordo de indenização pactuado entre a empresa e o Estado, por ter sido conduzido, segundo eles, de forma inadequada, inclusive com o intermédio do TJ/MG e o aval das instituições de justiça do Estado.

"A intenção de colocar um fim prematuro no processo de negociação com a empresa para reparação dos danos causados à sociedade tem colocado em xeque preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito", afirmam.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Acordo inadequado

Para as entidades e os partidos, o acordo anunciado é "rebaixado e insuficiente" para assegurar o financiamento de medidas de reparação integral dos danos socioambientais e socioeconômicos decorrentes do rompimento das barragens de rejeito de minério da mina do Córrego do Feijão.

Isso porque o valor de R$ 37,68 bilhões fechado pela mineradora para indenizar o governo do estado pela tragédia é bem inferior aos R$ 54,6 bilhões previstos inicialmente para financiar as medidas de reparação.

"Percebe-se, então, que o impedimento da participação das pessoas atingidas tinha o objetivo de impedir qualquer impugnação a um acordo que, evidentemente, não é adequado para assegurar a reparação integral dos danos", argumentam.

Publicidade

No mérito, pedem que, além da garantia de participação dos atingidos no processo de negociação, na decisão final sobre os termos do acordo e na assinatura, o Supremo determine que todos os at, judiciais e administrativos sejam públicos, com o levantamento da cláusula de confidencialidade imposta pelo Judiciário de Minas Gerais.

Defendem, também, que é indispensável a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para a validade do acordo, por meio da aprovação de lei que autorize sua celebração em respeito às legislações aplicáveis ao orçamento público.

Solicitam, por fim, que seja mantido o pagamento do auxílio emergencial às famílias de forma cautelar, enquanto durar o procedimento de consulta prévia das comunidades.

  • Processo: ADPF 790

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...