MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-2 analisará caso de empresa que concede convênio de saúde
Recurso | Cabimento

TRF-2 analisará caso de empresa que concede convênio de saúde

O Tribunal deverá reexaminar admissibilidade de recurso extraordinário.

Da Redação

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Atualizado às 16:58

O TRF da 2ª região deve reexaminar admissibilidade de recurso extraordinário para saber se empresa que concede convênios de saúde a seus empregados como benefício trabalhista - junto a médicos, clínicas e hospitais privados - deve ser considerada como operadora de plano. A determinação é da ministra Rosa Weber, do STF.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

Uma empresa do ramo industrial apresentou reclamação do Supremo após o Órgão Especial do TRF da 2ª região ter negado procedimento a agravo em recurso extraordinário. Aquele Tribunal analisou a questão sob a perspectiva já decidida pelo STF, que decidiu no RE 597.064:

“É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.”

Ao apreciar a reclamação, a ministra Rosa Weber considerou que a decisão anterior usurpou a competência do STF para o exercício do juízo definitivo.

“A decisão reclamada, no que nega o exercício do juízo prévio de admissibilidade do recurso extraordinário atinente ao vínculo jurídico entre a ANS e as empresas mantenedoras de planos de saúde de forma gratuita para os seus empregados - questão prejudicial à controvérsia relativa ao ressarcimento ao SUS - usurpa a competência desta Suprema Corte para o exercício do juízo definitivo.”

Para a ministra, a controvérsia do caso - vínculo jurídico entre a ANS e as empresas mantenedoras de planos de saúde de forma gratuita para os seus empregados - extrapola o imbróglio atinente à constitucionalidade do art. 32 da lei 9.656/98, no que diz com a imposição de ressarcimento ao SUS pelas operadoras privadas de planos de saúde pelos gastos com atendimento dos beneficiários, obstada por harmonia entre o acórdão recorrido e o entendimento exarado em repercussão geral.

Por fim, a ministra determinou que o TRF-2 proceda ao reexame da admissibilidade do recurso extraordinário.

 

O advogado Flávio Augusto Antunes atua no caso. 

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram