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Criminal

Chacina de Osasco: Réus são obrigados a usar roupa da prisão em júri

Segundo especialistas, a brecha pode permitir a anulação do julgamento.

Da Redação

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Atualizado às 09:16

O ex-PM Victor Cristilder dos Santos e o guarda municipal Sérgio Manhanhã, acusados de envolvimento na chacina de Osasco em 2015, participaram de um novo julgamento e foram impedidos de usar as roupas levadas pela família, sendo obrigados a usar o uniforme de presidiários.

Segundo reportagem divulgada pela Folha de S.Paulo, essa decisão, da juíza Élia Kinosita, abre brecha para uma nova anulação do júri.

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

Em 2017 e 2018, quando os réus foram condenados, Élia permitiu o uso de roupas civis por parte dos suspeitos. O TJ/SP anulou as condenações em 2019 por considerar que as provas usadas para condená-los eram insuficientes e, assim, os dois poderiam ser inocentes.

Para os advogados ouvidos pela Folha, obrigar um preso a usar roupas de presidiário em seu julgamento, assim como obrigá-lo a usar algemas, pode levar os jurados a acreditarem se tratar de um criminoso de alta periculosidade e, só por isso, condená-lo independentemente das provas apresentadas.

O advogado Alberto Zacharias Toron (Toron, Torihara e Cunha Advogados) afirmou ao jornal: "No meu modo de entender, não é admissível que se obrigue o réu, mesmo preso, a utilizar o uniforme da prisão. A visualização do preso algemado, infunda na consciência dos jurados a ideia de que se trata de um homem perigoso e isso leve a um prejulgamento de tal modo que ele venha a ser condenado. A utilização do uniforme segue a mesma lógica".

Segundo o criminalista, a imposição pode levar a anulação do júri.

"No meu modo de ver, a juíza não só mostra sua parcialidade como também contribui decisivamente para a condenação do acusado, pela vestimenta dele. Vai despertar nos jurados a mesma sensação de que se trata de uma pessoa perigosa. Portanto, eu vejo nisso uma clara violação à súmula 11 do STF."

Também em entrevista à Folha, o advogado dos réus, João Carlos Campanini, disse que conversou com a magistrada na segunda-feira, 22, sobre o uso das roupas civis pelos suspeitos, mas que ela não autorizou a mudança dos trajes sem uma justificativa técnica. "Ela me disse: 'eles serão julgados do jeito que vieram do presídio. Aqui, em Osasco, aqui, comigo, vai ser assim'", afirma o defensor.

Campanini disse ter argumentado com a magistrada que em 2017 e 2018 os réus não usaram uniformes, e ambos os júris foram presididos por ela, mas recebeu a resposta que a falha ocorreu antes, não agora.

"Está registrado em ata, e caso algum réu seja condenado, logicamente vamos pedir a anulação de julgamento", disse ele ao jornal.

Com informações da Folha de S.Paulo.

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