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Advogada defende que Carteira de Trabalho Digital reforça segurança

Documento digital passou a substituir o físico em setembro de 2019.

Da Redação

terça-feira, 2 de março de 2021

Atualizado às 17:44

 (Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

(Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Desde setembro de 2019, a Carteira Digital de Trabalho passou a substituir o documento físico. Para a contratação, na grande maioria dos casos, basta informar o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

Segundo o ministério da Economia, para todos os contratos de trabalho, novos ou já existentes, férias, salário e demais anotações são feitas eletronicamente e o empregado pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

 Na análise da advogada Andressa Paz, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, a segurança nas informações e economia de tempo são alguns dos fatores positivos da carteira de trabalho digital.

O registro na carteira de trabalho é a formalização da vida profissional do trabalhador, reforça Andressa.

“O histórico no documento assegura que o profissional possa exigir seus direitos trabalhistas quando os couber. Além disso, garante que o tempo trabalhado será computado para futura aposentadoria, direito aos auxílios previdenciários, se preenchidos os requisitos da lei.”

A emissão da carteira de trabalho física será feita em carácter excepcional, lembra a advogada. Entretanto, mesmo que o documento tenha deixado de ser impresso desde setembro de 2019, é recomendado guardá-lo, com os registros anteriores.

“A carteira de trabalho física é um documento e suas anotações poderão ser usadas como provas, caso haja divergência em qualquer aspecto das anotações. Esses podem ser de grande valia quando do pedido de aposentadoria junto ao INSS.”

A advogada explica que, nos dias atuais, a ausência de registro em sistema tem sido cada vez menor. Entretanto, em algumas situações, informações de trabalho relativas aos anos 1980 são comuns de apresentar divergências entre o documento físico e sistema da previdência e emprego.

“Como todo sistema informatizado, há erros sistémicos. É um período de adaptação do cidadão, que também é facilmente resolvido com os vários e acessíveis meios disponibilizados pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas.”

Como usar

A carteira digital apresenta um detalhamento dos antigos vínculos de trabalho e do contrato com o atual empregador. Além disso, concentra as três últimas movimentações do vínculo, atual situação do contrato, última remuneração e outras informações. “Ainda é possível exportar esses dados da CTPS para arquivo em PDF”, acrescenta Andressa Paz.

Na internet, é possível acessar o documento digital ao entrar no site www.gov.br/trabalho. Para instalar o aplicativo no celular, basta procurá-lo na loja de aplicativos do sistema operacional do aparelho e efetuar o download. Tanto pelo site como pelo dispositivo móvel, será necessário acessar a plataforma com CPF e senha, que deve ser criada no cadastro do primeiro acesso.

Caso o trabalhador não tenha acesso ao site ou aplicativo, há uma central telefônica para informações, por meio do número 158.

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