MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cade proíbe iFood de firmar contrato de exclusividade com restaurantes
Concorrência

Cade proíbe iFood de firmar contrato de exclusividade com restaurantes

Medida preventiva tem objetivo de preservar concorrência no mercado de plataformas digitais para delivery de comida.

Da Redação

quinta-feira, 11 de março de 2021

Atualizado às 11:20

A SG/Cade - Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica impôs, nesta quarta-feira, 10, medida preventiva contra o aplicativo de delivery de comida iFood. Com isso, a empresa fica impedida de firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. O iFood também não poderá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A investigação teve início a partir de denúncia formulada pela concorrente Rappi Brasil em setembro do ano passado. A empresa alega que o iFood tem posição dominante no mercado de pedidos on-line de comida e usa essa condição para adotar práticas restritivas à concorrência, por meio da celebração massiva de contratos de exclusividade com restaurantes parceiros.

Segundo a representação da Rappi, a estratégia adotada pelo iFood cria forte incentivo à adesão dos restaurantes ao modelo de negócio restritivo, o que provoca fechamento do mercado para plataformas concorrentes. Além disso, tem potencial de causar barreiras à entrada de novas empresas no setor, principalmente porque seriam utilizadas cláusulas contratuais de longo prazo e aplicadas multas pela rescisão da exclusividade prevista.

A Abrasel - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes também apresentou ao Cade, em dezembro passado, denúncia contra o iFood. Em sua representação, a entidade observou que, desde o início da pandemia, os aplicativos de pedidos on-line de comida passaram a ser canais de vendas ainda mais relevantes para bares e restaurantes, que são os seus filiados. Desse modo, considerando que o iFood é líder de mercado, afirma que os estabelecimentos teriam se tornado dependentes dos serviços da plataforma, ficando sujeitos a firmar acordos de exclusividade.

A concorrente Uber Eats, por sua vez, entrou com pedido de intervenção como terceiro interessado no processo de investigação no Cade, reforçando os argumentos de que a política de celebração de acordos de exclusividade do iFood constituiria barreiras à entrada e à expansão de concorrentes no mercado.

Ao abrir o procedimento preparatório para apurar as acusações, a SG/Cade verificou que, além de elevada participação de mercado, o iFood desfruta da "vantagem do pioneiro", detendo posição dominante no setor de plataformas digitais de delivery, cuja análise será aprofundada ao longo da investigação. A adoção de cláusulas de exclusividade por agentes com essas características tem alto potencial de prejudicar a concorrência entre as empresas.

De acordo com a Superintendência, soma-se a isso o fato de que o iFood estaria firmando os contratos principalmente com restaurantes considerados estratégicos, que atuariam como chamarizes de clientes para as plataformas. As exclusividades estariam sendo firmadas, inclusive, mesmo após a abertura do procedimento de apuração no Cade.

Medidas

Para evitar prejuízos ao mercado e garantir o regular funcionamento das empresas no setor de serviços de pedido e entrega on-line de comida, a SG/Cade adotou a medida preventiva. O iFood não poderá firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade. A Superintendência também estabeleceu que a empresa não deverá alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva, até decisão final do caso.

Na medida preventiva, a SG/Cade definiu que o iFood poderá manter os contratos com cláusula de exclusividade já firmados com parcela de restaurantes que integram a sua carteira. No entanto, no término da vigência, esses contratos somente poderão ser renovados contendo o dispositivo de exclusividade caso seja interesse de ambas as partes, e desde que a empresa observe o limite de um ano de duração (sem limite de renovações por igual período de tempo), até decisão final sobre a ilicitude ou não da conduta pelo Cade.

Por outro lado, se o iFood renovar contrato que continha previsão de exclusividade, pactuando um novo que não insira essa previsão, não poderá incluir o dispositivo em renovações subsequentes, enquanto durar a medida preventiva. Isto é, se a empresa deixar de acordar exclusividade com um estabelecimento durante a vigência da medida imposta pelo Cade, não poderá voltar a acordá-la em uma renovação futura, até manifestação final do órgão antitruste.

A Superintendência-Geral ressalta, no entanto, que poderá rever, ao longo da investigação, as condições estabelecidas para esses casos, podendo determinar a suspensão dos contratos com exclusividade, caso entenda que tal medida seja importante para garantir a rivalidade no mercado.

Para fins de aplicação da medida, serão considerados restaurantes que integram o marketplace do iFood aqueles que já fizerem parte da plataforma até esta quarta-feira, 10, quando foi assinado despacho que defere a medida. Da mesma forma, a obrigação de abster-se de firmar novos contratos de exclusividade também tem início nesta data.

Em defesa da Rappi, o advogado Victor Rufino, do Mudrovitsch Advogados, disse que "decisão do Cade representa um marco histórico para os mercados digitais no Brasil e corrobora a missão da autoridade antitruste de garantir a concorrência em um mercado profundamente afetado pela crise econômica e que ganhou importância significativa no contexto da pandemia covid-19".

Informações: Cade.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas