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RS | Caos na saúde

Magistrado lamenta ao negar pedido de internação: "vivemos colapso"

Segundo o desembargador, o Poder Judiciário não tem, no presente momento, "o 'poder' de modificar a realidade fática da grave situação que se instaurou e que, infelizmente, salvo algum milagre, piorará nos próximos dias".

Da Redação

quinta-feira, 11 de março de 2021

Atualizado em 12 de março de 2021 07:04

"Com profunda tristeza e angústia", o desembargador João Barcelos de Souza Junior, do TJ/RS, negou pedido de paciente com covid-19 que procurou a Justiça com o objetivo de conseguir um leito de UTI para tratamento da doença. Segundo o magistrado, o Poder Judiciário não tem, no presente momento, "o 'poder' de modificar a realidade fática da grave situação que se instaurou e que, infelizmente, salvo algum milagre, piorará nos próximos dias".

 (Imagem: Unsplash)

(Imagem: Unsplash)

Na ação, o paciente alegou que corre risco de vida e que aguarda uma vaga em UTI com suporte dialítico para tratar uma pneumonia decorrente da infecção pelo coronavírus.

O juízo de origem indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência. No TJ/RS, o pedido foi novamente negado.

Em sua decisão, o desembargador João Barcelos de Souza Junior afirmou:

"É com profunda tristeza e angústia que este recurso é recebido neste plantão judicial de Segundo Grau. O drama humano aqui relatado pode ser amanhã enfrentado por este Magistrado plantonista, assim como por qualquer outro colega de toga, já que todos da ativa ainda não foram vacinados, visto que a imunização ainda não alcançou os que estão abaixo dos 75 anos (lembrando que esta é a idade limite para a aposentadoria compulsória). Isso sem contar o que pode ser ainda pior para a maioria, ter de presenciar um ente querido nessa situação."

Em seguida, o magistrado pediu vênia por o Poder Judiciário não conseguir modificar a realidade fática da grave situação que se instaurou no Estado. "Não há vagas de UTIs, estamos diante do colapso!", lamentou.

O relator citou que a taxa de ocupação de leitos já ultrapassa os 100%.

"Isso significa que quem está do lado de fora tem de rezar para que um leito desocupe, mas o que parece pior ainda, está a depender dos critérios e protocolos de medicina para saber se a ocupará ou terá de ser preterido por outro paciente também em estado grave. Neste contexto, é de se imaginar o estresse e a angústia dos médicos de linha de frente, que diante de toda a sorte de preocupações e excesso de trabalho, há mais de um ano, podem agora estar enfrentando conflitos existenciais por ter de tomar decisão que somente deveria ficar na mão de Deus, não de um ser humano."

O desembargador também disse que nos transformamos em um país que trata uma pandemia como coisa banal. "Estamos 'desmanchando' como sociedade organizada, pois estamos perdendo humanidade, compaixão, empatia e responsabilidade", criticou.

"Diante da realidade presente não há o que possa ser determinado, pois leito vago em UTI não há, e qualquer decisão neste sentido poderá ser mal interpretada e causar mais perplexidade ainda, fazendo com que um paciente seja preterido por outro, situação que o Poder Judiciário tem de todas as formas evitar."

A decisão proferida em regime de plantão foi mantida pelo desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal.

"É devastador saber que a qualquer momento estamos sujeitos à infecção por esse vírus e que não há tratamento ainda disponível para toda a população. Da mesma forma, é agoniante, tenso, doloroso ter um familiar à espera de um leito de UTI para internação, sabendo que não há disponibilidade, pois a rede hospitalar pública e privada está em colapso."

O responsável pelo processo é o advogado Vinícius Bondan. O causídico afirmou que "a decisão conseguiu captar, como poucas vezes vimos, a dramaticidade desse momento. A crise sanitária não atinge apenas as partes: ameaça também procuradores, juízes e servidores. Esperamos que todos possam se sensibilizar com a triste realidade retratada pelo magistrado. Nem mesmo o Poder Judiciário é capaz de, nesse momento, tutelar a violação da garantia fundamental da vida e o direito social à saúde".

  • Processo: 5038768-65.2021.8.21.7000

Leia a decisão.

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