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Reabilitação

DF deve promover internação compulsória de dependente de álcool

Familiares não têm condição de arcar com clínica privada para realização do tratamento.

Da Redação

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Atualizado às 11:55

O Distrito Federal deve promover a internação compulsória de paciente com transtornos mentais severos decorrentes do abuso do álcool para reabilitação de saúde. Assim determinou a 8ª turma Cível do TJ/DF ao manter a sentença que definiu a internação do dependente em clínica especializada de tratamento psiquiátrico e dependência química.

 (Imagem: Stocksnap)

DF deverá promover internação compulsória de dependente de álcool.(Imagem: Stocksnap)

Narra a autora que o companheiro apresenta dependência alcoólica associada à síndrome de Wemicke Korsakoff. Afirma que, após ser submetido a outros tratamentos, passou a apresentar crises de abstinência que o levaram a tentativa de suicídio, além de apresentar comprometimento de senso crítico e desordem mental. Defende que a internação compulsória é necessária, uma vez que foram esgotados os recursos extra-hospitalares e que há risco para a saúde do paciente. Relata ainda que a família não possui condições de arcar com o tratamento em instituição privada e pede que o réu seja obrigado a promover a internação do paciente em ambiente especializado.

O Distrito Federal, em sua defesa, afirma que a internação é medida extrema e excepcional e que só é cabível quando demonstrado esgotamento de todos os recursos extra-hospitalares. Assevera ainda que, no caso, não foram cumpridos os requisitos legais. No entanto, decisão da 5ª vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF julgou procedente o pedido da autora, o que foi confirmado pela 8ª turma Cível do TJ/DF.

Os desembargadores pontuaram que, no caso, está comprovada a necessidade de internação do companheiro da autora. Para os magistrados, o DF tem obrigação constitucional de promover a internação.

"Atendidos os requisitos legais, o Estado não pode se furtar quanto a sua responsabilidade de propiciar ao paciente, o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde mental, em decorrência da obrigação imposta pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal."

O colegiado destacou ainda que, "embora o Estado não disponha de recursos ilimitados (...) não se pode olvidar que a proteção ao direito à vida deve se sobrepor a interesses de cunho patrimonial".

Além disso, segundo os desembargadores, a lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assegura a possibilidade de internação compulsória mediante decisão judicial, diante de necessidade demonstrada. No caso, o relatório médico comprovou a necessidade de acompanhamento psiquiátrico e internação do companheiro da autora em clínica especializada.

Dessa forma, por unanimidade, a turma manteve a sentença que determinou que o DF promova a internação do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência alcoólica, em clínica especializada, com a obrigação de avaliação trimestral da necessidade de manutenção da medida.

  • Processo: 0707267-58.2020.8.07.0018

Informações: TJ/DF.

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