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Improbidade

TJ/SP confirma decisão que extinguiu ação sobre desvios no Fundeb

Tribunal não vislumbrou indícios de improbidade administrativa.

Da Redação

terça-feira, 16 de março de 2021

Atualizado às 13:04

Por unanimidade, a 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão de outubro de 2019 que extingue uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Márcio França, o ex-secretário da Fazenda Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho e o ex-secretário de Educação José Renato Nalini.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os requeridos teriam desviado recursos do Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para cobrir um déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado. 

 (Imagem: Fernando Moraes/UOL/Folhapress)

(Imagem: Fernando Moraes/UOL/Folhapress)

O MP ajuizou a ação em março de 2019, alegando que eles teriam desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb "exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino".

Segundo a defesa de Luiz Cláudio de Carvalho, contudo, a LOA já havia sido aprovada e já estava em execução quando os requeridos assumiram o cargo em abril de 2018, não podendo ser responsabilizados pelo estrito cumprimento da lei.

Nesse mesmo sentido entendeu, em outubro de 2019, o juiz de Direito Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao extinguir o processo por não vislumbrar atos de improbidade administrativa e por vislumbrar circunstâncias que afastariam, de plano, a existência de elemento subjetivo.

O MP recorreu ao TJ/SP, que manteve, nesta segunda-feira, 15, a extinção do processo, por não vislumbrar indícios de improbidade administrativa.

O ex-secretário da Fazenda Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho foi patrocinado pelos advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas e Luísa Weichert, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

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