MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ envia à vara Federal ação que investiga desvios no governo Witzel
Corte Especial

STJ envia à vara Federal ação que investiga desvios no governo Witzel

Os autos são relativos a oito pessoas investigadas no mesmo caso que levou à abertura de ação penal contra o governador afastado Wilson Witzel.

Da Redação

quarta-feira, 17 de março de 2021

Atualizado às 20:25

Por unanimidade, a Corte Especial do STJ enviou os autos relativos a oito pessoas investigadas no mesmo caso que levou à abertura de ação penal contra o governador afastado Wilson Witzel para a 7ª vara Federal do RJ. Na mesma sessão, o colegiado rejeitou embargos de Witzel contra o recebimento da denúncia.

 (Imagem: Zô Guimarães/Folhapress)

(Imagem: Zô Guimarães/Folhapress)

O MPF entrou com o recurso após o recebimento da denúncia contra o governador afastado, em fevereiro. Naquela ocasião, a Corte decidiu pelo desmembramento do processo e pelo envio dos autos referentes a oito investigados para a Justiça estadual do RJ, mantendo no STJ apenas a parte relativa a Wilson Witzel, o único com foro por prerrogativa de função no Tribunal.

Nos embargos, o MPF questionou a decisão de desmembramento e defendeu que todo o processo ficasse na Corte Especial. Subsidiariamente, pleiteou que a remessa fosse feita para a Justiça Federal no Rio, e não para a estadual, como determinou o STJ.

Ao analisar os embargos, o relator do caso na Corte Especial, ministro Benedito Gonçalves, disse que, apesar dos argumentos do MPF, não há como justificar a conexão processual a fim de manter em julgamento no STJ pessoas sem foro por prerrogativa de função.

O ministro listou onze fundamentos para justificar a cisão processual e lembrou que manter todos na Corte Especial traria prejuízo, "mesmo que parcial, ao duplo grau de jurisdição, previsto expressamente na Convenção Americana de Direitos Humanos – norma de status supralegal, na linha da jurisprudência do STF".

Benedito Gonçalves acolheu o pedido subsidiário de remessa dos autos à Justiça Federal, levando em conta a afirmação do MPF de que os elementos de prova que deram origem à investigação contra o governador afastado tiveram origem em outras ações em andamento na vara Federal.

O ministro declarou que, apesar da análise extensa no recebimento da denúncia, "o ponto ora levantado pelo MPF, com propriedade, não foi examinado". Com esse entendimento, S. Exa. determinou a remessa dos autos referentes aos demais investigados.

Denúncia

Na mesma sessão, a Corte Especial rejeitou embargos de declaração de Wilson Witzel contra o recebimento da denúncia. Segundo Benedito Gonçalves, os argumentos trazidos pelo político, a pretexto de suprir omissão, buscavam, na verdade, a reforma da decisão.

"Cumpre observar que todas as teses relevantes assentadas em sua resposta foram exaustivamente examinadas, na medida e nos limites do momento processual atual, referentes ao juízo de admissibilidade ou inadmissibilidade da denúncia apresentada pelo MPF.”

O ministro explicou que, especialmente no que diz respeito à ausência de justa causa e às hipóteses de absolvição sumária, o acórdão foi extenso e pormenorizado ao examinar todos os elementos apontados pelo MPF.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA