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Denúncia

Corte Especial do STJ recebe denúncia contra Wilson Witzel

O governador afastado do RJ é investigado pelas práticas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais.

Da Redação

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Atualizado em 12 de fevereiro de 2021 08:48

A Corte Especial do STJ, nesta quinta-feira, 11, recebeu denúncia contra o governador afastado do RJ Wilson Witzel. O governador, dessa forma, vira réu pelas práticas dos crimes de corrupção e lavagem. Os ministros ainda acataram pedido do MPF para afastar o governador por mais um ano e para que ele não volte a morar no Palácio das Laranjeiras.

 (Imagem: Zô Guimarães/Folhapress)

(Imagem: Zô Guimarães/Folhapress)

Witzel é investigado no âmbito da Operação Favorito, da Operação Placebo e da Operação Tris in Idem. Segundo a PGR, o governo do RJ estabeleceu esquema de propina para a contratação emergencial e para liberação de pagamentos a organizações sociais que prestam serviço ao governo, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Após a deflagração da operação, o ex-secretário de Saúde do Estado da gestão Witzel, Edmar Santos, apresentou-se voluntariamente para celebrar acordo de colaboração premiada.

Sustentações

  • MPF

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em sustentação oral, afirmou que no material remetido à procuradoria há referências de interceptações telefônicas que indicavam que o empresário Mario Peixoto pagou vantagens indevidas ao governador Witzel, a fim de que ele revogasse a desqualificação da urbanização social do instituto Unir Saúde, que tem como sócio oculto o empresário.

Além disso, sustentou que o MPF encaminhou documentos referentes a pagamentos ao escritório de advocacia de Helena Witzel, mulher do governador e o MP/RJ remeteu provas a respeito das fraudes praticadas pela secretaria de Saúde do RJ no tocante de compra de respiradores e de contratação de hospitais de campanha.

"Talvez tenha sido a coisa mais chocante que eu tenha visto, tanto no Rio quanto aconteceu em outros Estados da federação. Nessa pandemia, ao invés de proporcionar um momento afetivo, um momento em que as pessoas tentam minimizar essa dor, elas usaram em benefício próprio."

Segundo a subprocuradora, na delação de Edmar Santos, ele revelou sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores - Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

A subprocuradora afirmou que o conjunto probatório comprova os crimes de corrupção e lavagem de ativos praticados por Witzel, que não só participou da confecção dos contratos de fachadas como da celebração do contrato de serviços advocatícios de sua esposa.

Assim, pediu a prorrogação do afastamento de Witzel por mais um ano, além da manutenção das medidas cautelares e que ele não volte ao Palácio das Laranjeiras. Por fim, que seja recebida a denúncia.

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  • Defesa

O advogado da defesa do governador, Roberto Podval, apontou em sua sustentação que a defesa não teve acesso ao conteúdo da delação, e por isso não teria como fazer a defesa sem ter acesso à delação premiada, já que o recebimento da denúncia será embasado na colaboração premiada.

"A defesa só tem acesso do que entendeu o Ministério Público ser conveniente a colocar na denúncia. Todos os outros anexos a defesa não viram, sob o fundamento de que os anexos não dizem respeito ao governador. Todos os anexos são de interesse da defesa, pois podemos comprovar que o delator possa ter mentido em algum ponto."

Diante disso, requereu o direito ao acesso à delação para que depois possa voltar, com o conhecimento das acusações, para efetuar a defesa.

Denúncia

O relator, ministro Benedito Gonçalves rejeitou todas as preliminares, incluindo as de suspensão da ação, nulidade de cerceamento de defesa por não ter acesso ao depoimento do delator, imprestabilidade de colaboração premiada e aptidão ou inépcia da denúncia.

Segundo o relator, há elementos de corroboração da tese acusatória que são suficientes para aparar a apreciação da denúncia, por tudo, não vislumbrou como a defesa poderia, atacando pontos de depoimento colaborador, que não foram explorados pela acusação, levar à rejeição da acusação ou absolvição sumária. "Não gerou nenhum prejuízo à defesa", completou.

No mérito, Benedito Gonçalves votou pelo recebimento da denúncia pelas práticas dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais.

O ministro ainda acatou pedido do MPF para afastar o governador por mais um ano e para que ele não volte a morar no Palácio das Laranjeiras.

A decisão foi unânime entre os ministros votantes.

Desmembramento

O ministro relator, Benedito Gonçalves, votando questão de ordem, decidiu pelo desmembramento do processo.

A ministra Maria Thereza ressaltou que são nove investigados, e que pela celeridade, não vê prejuízos na cisão, seguindo o relator. Os ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Sergio Kukina e Humberto Martins também acompanharam o relator.

Em divergência, o ministro Francisco Falcão votou para que todos os processos continuem sendo julgados no STJ, contrário ao desmembramento. A ministra Nancy Andrighi, assim como os ministros Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Marco Aurélio Bellizze, Joel Paciornik seguiram a divergência.

Assim, com o placar de 8x6, permaneceu o voto do relator pelo desmembramento do processo.

  • Processo: APN 976

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