MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Congresso derruba 12 vetos da nova lei de falências
Recuperação judicial

Congresso derruba 12 vetos da nova lei de falências

Um dos trechos isenta o comprador de bens de empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações.

Da Redação

quinta-feira, 18 de março de 2021

Atualizado em 19 de março de 2021 17:55

Nesta quarta-feira, 17, o Congresso votou 29 vetos presidenciais. Dentre eles, a Casa derrubou 12 dos 14 vetos que tinham sido impostos pelo presidente Jair Bolsonaro à nova lei de falências. Um dos trechos isenta o comprador de bens de empresa em recuperação judicial ou falência de arcar com certas obrigações.

Vetos a dois artigos foram rejeitados, permitindo isenções de imposto sobre ganho de capital na venda de ativos da empresa em recuperação ou em falência; e de tributos sobre receita obtida em renegociação de dívidas. Atos dos associados de cooperativas médicas ficarão de fora da recuperação judicial se elas forem operadoras de planos de assistência à saúde.

 (Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

(Imagem: Leonardo Sá/Agência Senado)

Ao Migalhas, a advogada Liv Machado, sócia na área de Reestruturação e Recuperação de Empresas do escritório TozziniFreire Advogados, analisou a derrubada dos vetos.

Para a advogada, de modo geral, os vetos buscaram incentivar a realização de mais negócios, especialmente a venda de ativos estressados, conferindo maior segurança às transações.

Segundo a especialista, os principais vetos derrubados foram:

i) A previsão de que a venda de UPI - Unidade Produtiva Isolada será livre de sucessão de dívidas com natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, além de tributária e trabalhista, já previstas na redação original da Lei, trarão mais segurança jurídica aos adquirentes, e, consequentemente, incentivarão esse tipo de transação no ambiente de recuperação judicial.

ii) A não sujeição da CPR - Cédula de Produto Rural com liquidação física e respectivas garantias, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força, terá bastante impacto no agronegócio.

Com a redação mais clara e mais abrangente, a tendência será que a venda de ativos estressados na forma de UPI seja uma ferramenta ainda mais segura, opina a advogada. Para ela, a nova redação referente à UPI traz maior segurança jurídica.

"A previsão é relevante, pois havia receio por parte de investidores a compra de ativos de empresas penalizadas com a Lei Anticorrupção, e muitas vezes por questões ambientais e regulatórias. Com a redação mais clara e mais abrangente, a tendência será que a venda de ativos estressados na forma de UPI seja uma ferramenta ainda mais segura."

CPR

Quanto à CPR, Liv ressalta que a expectativa é que a previsão facilite a concessão de crédito no agro, conferindo maior segurança jurídica ao credor por facilitar a restituição dos ativos.

"Por outro lado, produtores rurais muitas vezes têm sua dívida composta de forma maciça por CPRs, de modo que o pedido de recuperação judicial poderá não ser a ferramenta mais adequada para a reestruturação das dívidas do devedor nesses casos."

Cooperativas

A advogada lembra o artigo que prevê que não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial os contratos e obrigações decorrentes dos atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas com seus cooperados.

Para ela, evita que o descumprimento das obrigações por parte de um cooperado recaia sobre todo o restante do quadro social daquela sociedade, caracterizando indevida responsabilização de terceiros pelas obrigações do sujeito ou da pessoa jurídica cooperada.

"Ainda, a nova redação passou a autorizar o pedido de recuperação judicial de cooperativa médica que seja operadora de planos de saúde. Já há algumas cooperativas médicas que se valeram da recuperação judicial, como é o caso da Unimed Manaus, mesmo sem a previsão legal. A previsão expressa na lei conferirá maior segurança jurídica ao mercado e em especial aos credores dessas cooperativas operadoras de planos de saúde."

A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo participou ativamente do processo legislativo que alterou e modernizou a lei de falências e após os vetos presidenciais, em conjunto com outras entidades da sociedade civil, elaborou nota técnica pleiteando aos deputados e senadores a derrubada dos vetos presidenciais.

"Destaque-se, especialmente, que os vetos presidenciais que manteriam a incidência de alta carga tributária sobre o ganho obtido pelo devedor com a redução da dívida e com alienação de bens e direitos foram derrubados. Portanto, a Associação reitera seu compromisso de continuar lutando pela advocacia e pelo aprimoramento do ordenamento jurídico brasileiro."

______

t

t

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA