MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lockdown: Advogados de Ribeirão Preto podem atuar em casos urgentes
Coronavírus

Lockdown: Advogados de Ribeirão Preto podem atuar em casos urgentes

Justiça autorizou que causídicos se desloquem entre a residência e o escritório e atendam clientes em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável.

Da Redação

sexta-feira, 19 de março de 2021

Atualizado às 12:50

O juiz de Direito Reginaldo Siqueira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autorizou que advogados se desloquem entre a residência e o escritório e atendam clientes em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável durante lockdown decretado na cidade.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A Aarp - Associação dos Advogados de Ribeirão Preto - Aarp requereu liminar para que fosse reconhecida a essencialidade do serviço de advocacia, também enquanto vigente o decreto municipal que instaurou lockdown na cidade por cinco dias.

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que o decreto municipal não é inconstitucional quanto à restrição de circulação de pessoas, tendo em vista que tais limitações vêm sendo impostas para conter a disseminação do coronavírus.

"O decreto municipal 50/21 foi editado em momento em que os leitos de UTI mantinham ocupação superior a 90%, com o escopo de evitar o colapso no sistema de saúde do Município. Daí a constitucionalidade do decreto, especialmente porque não impediu a entrada ou a saída do município."

O juiz, no entanto, ressalta que artigos do decreto apresentam contradições, e que a melhor interpretação é no sentido de que, havendo urgência ou necessidade inadiável própria ou de terceiro, permite-se a circulação de pessoas e o exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços.

"E o serviço de advocacia, havendo justificada urgência, compreende-se dentre essas atividades permitidas, especialmente quando a questão envolve a saúde, o patrimônio, a vida ou a liberdade da pessoa."

Para o magistrado, porém, não havendo urgência, permanece vedado o exercício da advocacia para justificar o deslocamento de pessoas ou o atendimento presencial.

Dessa forma, deferiu em parte a liminar, autorizando que os advogados da de Ribeirão Preto, excepcionalmente em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável própria ou de terceiro, assim considerados os casos em que estão em risco a saúde, a vida, o patrimônio ou a liberdade de pessoas, se desloque entre a sua residência e o seu escritório profissional, assim como a repartições públicas em funcionamento presencial, bem como atendam clientes, devendo portar cópia desta decisão, bem como comprovante dos seus endereços residencial e profissional.

  • Processo: 1009293-79.2021.8.26.0506

Veja a decisão.

 

t

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...