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Coronavírus

Lockdown: Advogados de Ribeirão Preto podem atuar em casos urgentes

Justiça autorizou que causídicos se desloquem entre a residência e o escritório e atendam clientes em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável.

Da Redação

sexta-feira, 19 de março de 2021

Atualizado às 12:50

O juiz de Direito Reginaldo Siqueira, da 1ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autorizou que advogados se desloquem entre a residência e o escritório e atendam clientes em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável durante lockdown decretado na cidade.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A Aarp - Associação dos Advogados de Ribeirão Preto - Aarp requereu liminar para que fosse reconhecida a essencialidade do serviço de advocacia, também enquanto vigente o decreto municipal que instaurou lockdown na cidade por cinco dias.

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que o decreto municipal não é inconstitucional quanto à restrição de circulação de pessoas, tendo em vista que tais limitações vêm sendo impostas para conter a disseminação do coronavírus.

"O decreto municipal 50/21 foi editado em momento em que os leitos de UTI mantinham ocupação superior a 90%, com o escopo de evitar o colapso no sistema de saúde do Município. Daí a constitucionalidade do decreto, especialmente porque não impediu a entrada ou a saída do município."

O juiz, no entanto, ressalta que artigos do decreto apresentam contradições, e que a melhor interpretação é no sentido de que, havendo urgência ou necessidade inadiável própria ou de terceiro, permite-se a circulação de pessoas e o exercício de atividade comercial ou de prestação de serviços.

"E o serviço de advocacia, havendo justificada urgência, compreende-se dentre essas atividades permitidas, especialmente quando a questão envolve a saúde, o patrimônio, a vida ou a liberdade da pessoa."

Para o magistrado, porém, não havendo urgência, permanece vedado o exercício da advocacia para justificar o deslocamento de pessoas ou o atendimento presencial.

Dessa forma, deferiu em parte a liminar, autorizando que os advogados da de Ribeirão Preto, excepcionalmente em casos de comprovada urgência ou necessidade inadiável própria ou de terceiro, assim considerados os casos em que estão em risco a saúde, a vida, o patrimônio ou a liberdade de pessoas, se desloque entre a sua residência e o seu escritório profissional, assim como a repartições públicas em funcionamento presencial, bem como atendam clientes, devendo portar cópia desta decisão, bem como comprovante dos seus endereços residencial e profissional.

  • Processo: 1009293-79.2021.8.26.0506

Veja a decisão.

 

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