MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. "Não adotamos o regime comunista", diz juiz ao liberar lotéricas
Pandemia

"Não adotamos o regime comunista", diz juiz ao liberar lotéricas

Para o magistrado, o decreto municipal que proibiu a abertura dos estabelecimentos violou diversos preceitos constitucionais e, em seu entendimento, o lockdown é inútil.

Da Redação

segunda-feira, 22 de março de 2021

Atualizado às 15:50

O juiz de Direito plantonista, Charles Bonemer Junior, da 2ª vara de Família e das Sucessões de Franca/SP, concedeu liminar pleiteada por donos de lotéricas da cidade para que os estabelecimentos possam funcionar, apesar de decreto municipal que proíbe a abertura do segmento.

Para o magistrado, o decreto municipal que instituiu as medidas emergenciais na tentativa de conter a pandemia, violou diversos preceitos constitucionais e, em seu entendimento, o lockdown é inútil, e capaz de levar o povo à pobreza, depressão, queda de imunidade, prejudicando o tratamento de outras doenças e desestabilizando as famílias.

 (Imagem: Joá Souza/Futura Press/Folhapress)

(Imagem: Joá Souza/Futura Press/Folhapress)

Caso

Donos de lotéricas da cidade de Franca/SP ingressaram com pedido liminar em mandado de segurança contra ato do prefeito da cidade que por meio do decreto municipal 11.217/21 proibiu a atividade de lotéricas e correspondentes bancários.

Regime comunista

O decreto municipal questionado institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19, e determinou o fechamento e restrição de funcionamento de algumas atividades na cidade.

O magistrado considerou que, inicialmente, não foi observada notícia de ter sido decretado estado de sítio ou de defesa pelo presidente da República.

O juiz destacou que, "embora devesse ser desnecessário esclarecer, os fatos que vêm ocorrendo no Brasil exigem que se frise, didática e pacientemente, ser inadmissível que alguma autoridade, de qualquer dos três poderes possa suspender garantias constitucionais dos cidadãos fora dos estritos limites dos estados de sítio ou de defesa, ainda que sob enganoso pretexto de "salvar vidas"".

"Quais são os direitos humanos fundamentais expressamente reconhecidos pela Constituição Federal, dos tantos que vêm sendo violados sistematicamente durante essa pandemia, que interessam à presente impetração? Logo no artigo 1º, IV, lê-se que a República tem, como um dos seus fundamentos, "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". Ou seja, não adotamos o regime comunista, de planificação estatal. Os impetrantes buscam defender esses valores, a autoridade coatora, neste decreto, não."

Legalidade

O juiz disse que decreto não é sinônimo de lei, embora possa ter efeitos gerais. Explicou que sua função é regulamentar a lei, sem criar ou eliminar direitos, não pode ser autônomo, não pode ter como fundamento outro decreto, tem natureza administrativa infra-legal e só vincula a própria administração, quando interpretativo.

"Aliás, decreto por decreto, tem-se como muito mais razoável e condizente com a realidade o Decreto Presidencial 10.282, de 20/03/2020, que, em seu artigo 3º, XL, considera as lotéricas como serviços essenciais. E o Decreto Estadual 65.563, de 11/03/2021, invocado pela autoridade coatora, ressalva o funcionamento dos serviços essenciais."

Arbitrariedade

Para o juiz, "o pacto federativo se encontra abalado e o país está dividido, e quem sofre é o povo assalariado ou autônomo, que vem sendo humilhado e afrontado em sua inteligência por medidas arbitrárias e contraditórias que serão motivo de escárnio contra nossa geração, se a humanidade um dia recobrar a razão". De acordo com o magistrado, não há como um serviço ser considerado essencial em um Estado ou município e em outro não, pois isso não é interesse local.

O juiz destacou que, de acordo com a CF/88, é livre o exercício de qualquer trabalho que a lei estabelecer, e considerou que as loterias atualmente prestam muitos serviços bancários que são de competência legislativa exclusiva da União.

De acordo com o magistrado, a Constituição garante o direito de propriedade. Disse, em sua decisão, que a intervenção do Estado na garantia fundamental, sem indenização, e sem estado de defesa ou sítio se trata de esbulho e arbitrariedade.

Lockdown

Para o juiz, a utilidade do lockdown comporta posições divergentes no meio acadêmico e científico, ao contrário do que querem fazer crer a grande mídia e os bilionários do Vale do Silício.

"Não existe real e sincera busca da verdade onde predomina o "duplo padrão" ou "duplipensar". A Ciência, idolatrada como uma deusa infalível, já foi e voltou várias vezes. O Iluminismo e suas revoluções mataram milhões de pessoas, "para fazer um mundo melhor", mas, empiricamente, falharam. Seus oráculos, os cientistas, são homens sujeitos às paixões, às más inclinações e ao erro. Sim, cientistas erram!"

O magistrado disse que, em seu entendimento, o lockdown é inútil, como demonstrado pela experiência prática de países mais desenvolvidos que o Brasil e prejudicial, levando o povo à pobreza, depressão, queda de imunidade, prejudicando o tratamento de outras doenças e desestabilizando as famílias.

Por fim, considerando o fumus boni juris e o periculum in mora, o juiz concedeu a liminar pleiteada para que os estabelecimentos possam funcionar, e determinou que o prefeito da cidade se abstenha de aplicar qualquer sanção aos donos das lotéricas, desde que sejam observados os regramentos sanitários de uso de máscara, álcool em gel e distanciamento. Determinou que os autos sejam encaminhados à vara da Fazenda oportunamente. 

Leia a decisão

----------

t

Patrocínio

Patrocínio Migalhas