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Sexista

Justiça manda rede social excluir comentário sexista: “linda e burra”

Segundo o juiz, a afirmação insere a mulher como mero objeto de dominação masculina: objeto sexual ("linda"), mas, como um objeto, desprovido da capacidade de articular raciocínios.

Da Redação

sexta-feira, 26 de março de 2021

Atualizado às 10:54

A 42ª vara Cível Central de SP determinou que rede social remova postagem sexista, tornando definitiva tutela antecipada anteriormente concedida.

Consta nos autos que a autora da ação postou as razões pelas quais votaria em um dos candidatos a presidente da República. Em resposta, um terceiro usuário a chamou de “menina linda e burra”. A mulher denunciou a ofensa à rede social, mas a empresa respondeu que o comentário “não vai contra os padrões da comunidade”.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

O juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra avaliou que “não se trata de uma afirmação qualquer. Trata-se na realidade de uma típica afirmação de índole sexista, a qual insere a mulher como mero objeto de dominação masculina: objeto sexual (‘linda’), mas, como um objeto, desprovido da capacidade de articular raciocínios”.

O magistrado destacou que a empresa deve atentar-se para o fato de que “a Constituição de 1988 consagra a igualdade de gênero em seu artigo 5º, caput. Tal dispositivo não configura mero jogo de palavras, mas uma determinação ao Estado brasileiro e aos particulares que exercem suas atividades no Brasil”.

“Levar a isonomia de gênero a sério significa, para uma empresa do porte da requerida, atuar de modo a impedir a perpetuação ou naturalização de práticas discriminatórias contra o gênero feminino. Lembra-se que, na verdadeira naturalização da objetificação, 67% das agressões físicas no Brasil são perpetradas contra mulheres”, afirmou.

“Mulheres, repita-se, tratadas como objetos, em secular prática naturalizada por divergências políticas aparentemente inofensivas, mas que naturalizam e legitimam as discriminações. Estranha-se que 'padrões de comunidade' da ré permitam tais tratamentos.”

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/SP.

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