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Fecomércio: 2ª turma do STF julga ação penal contra advogados na terça

O caso diz respeito a atitude estranhíssima do juiz Bretas que, em setembro do ano passado, autorizou mandados de busca contra advogados concomitantemente ao MPF fazer a denúncia.

Da Redação

sexta-feira, 26 de março de 2021

Atualizado às 16:42

O ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª turma do STF, pautou para a sessão colegiada da próxima terça-feira, 30, processo no qual se discute a ação penal contra advogados que foram contratados pela Fecomércio do Rio de Janeiro.

O caso envolve atos do juiz Federal Marcelo Bretas que, em setembro do ano passado, expediu mandados de busca e apreensão em 50 endereços de escritórios de advocacia. As decisões foram fruto de denúncia da Lava Jato.

 (Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Fruto de delação

As buscas realizadas são fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio. A Fecomércio é uma entidade privada que compõe o Sistema S do Rio, junto com outras entidades como o Sesc e o Senac.

Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, a justificativa da força-tarefa da Lava Jato foi de que havia suspeita de que as bancas foram usadas para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018. 

  • Processo: 5053463-93.2020.4.02.5101

Uma semana depois dos mandados de busca e apreensão, a OAB acionou o STF pedindo suspensão de efeitos da delação do ex-presidente da entidade. Na reclamação ao Supremo, a Ordem argumentou que Orlando Diniz citou autoridades com foro privilegiado e, portanto, as atribuições sobre o caso caberiam à PGR e ao STF, e não à JF/RJ.

A reclamação chegou ao ministro Gilmar Mendes que, em outubro de 2020, determinou a suspensão da ação do MPF/RJ contra os advogados. Na decisão, o ministro observou que realmente há autoridades citadas na delação com foro por prerrogativa de função "sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo".

Veja a decisão de Gilmar Mendes.

Marmelada?

Da época dos mandados autorizados por Bretas vale lembrar que, de maneira absolutamente estranha ao regular processo penal, não só houve pedido de busca e apreensão como concomitante apresentação da denúncia por parte do MPF. Diz-se estranha, porque se há o que se investigar, não há elementos para denúncia. Por outro lado, se há materialidade para denúncia, não há mais o que se investigar.  De modo que, ou um, ou outro.

Importante destacar que o MPF não diz, mas é fato conhecido que muitos dos escritórios - quase todos -, nem sequer sabiam que havia dinheiro público envolvido por contratações, uma vez que a Fecomércio é uma entidade privada. 

Outro dado importante de se ressaltar é que foram denunciados advogados que não receberam dinheiro da Fecomércio, e que não tinham contrato com a instituição. Para incluí-los no rol dos denunciados, o MPF/RJ construiu ilações e achou que as suposições são suficientes para embasar um processo penal. E se já não é um absurdo o atrabiliário tentâmen do parquet, pior é ver o magistrado receber a peça inaugural da ação penal sem ao menos questionar esta kafkiana situação.  

Por fim, e não menos importante, Migalhas observou, na ocasião em que o caso veio à tona, que se deu uma "miguelada" processual, pois falou-se em "tráfico de influência" e "exploração de prestígio", mas subtraiu-se a informação de quem seriam as autoridades exploradas e influenciadas. Fez-se isso, pelo que se notou, de modo a que o caso não fosse levado para outra instância. 

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