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Mineração | Recuperação judicial

Mineradora Samarco entra com pedido de recuperação judicial

Em novembro de 2015, a barragem de Fundão, em Mariana/MG, rompeu-se e despejou cerca de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro.

Da Redação

sábado, 10 de abril de 2021

Atualizado às 08:00

A mineradora Samarco, joint venture da Vale com a australiana BHP Billiton Brasil, ingressou com um pedido de recuperação judicial na vara empresarial de Belo Horizonte/MG.

A mineradora foi responsável por um dos maiores desastres ambientais do Brasil. Em 2015, aconteceu o rompimento da barragem de Fundão, situada no Complexo Industrial de Germano, no município de Mariana/MG.

 (Imagem: Avener Prado/Folhapress)

Estragos provocados pelo rompimento da barragem.(Imagem: Avener Prado/Folhapress)

Na inicial, a empresa afirma que, imediatamente após o rompimento da barragem, as operações de mineração da Samarco foram afetadas e suspensas e, com elas, a fonte primordial de geração de receita pela empresa. O rompimento ocasionou a suspensão de licenças operacionais da Samarco e comprometeu a geração de receitas pela companhia (desde novembro de 2015), já que as vendas de produtos foram também paralisadas com o fim dos estoques.

A fim de reparar os danos causados pelo rompimento da barragem, foram assinados, até hoje, 24 acordos pela Samarco, “nos quais a companhia assumiu, pública e amplamente, a sua obrigação de reparar integralmente os danos indenizáveis decorrentes do rompimento”.

Segundo os advogados, a recuperação judicial não afetará as obrigações da empresa, inclusive as de natureza socioambiental, assumidas pela Samarco no âmbito dos acordos celebrados com autoridades públicas e governamentais, “nem a sua obrigação e firme compromisso de reparar os danos indenizáveis decorrentes do Rompimento, seja por meio da implementação dos acordos celebrados ou de outra maneira”.

“Ao contrário: a recuperação judicial busca preservar a retomada das operações da Samarco e a continuidade das suas atividades, garantindo que tenha condições de cumprir, em longo prazo, todos as suas obrigações com as suas diversas contrapartes.”

A mineradora, ao final, requer que seja concedida a liminar a fim da suspensão imediata das ações e execuções contrárias à Companhia.

A inicial foi assinada pelo escritório Cescon Barrieu Advogados.

Veja a íntegra do pedido.

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