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Medida protetiva

Juiz concede protetiva a cachorro que “assinou” petição com a patinha

O magistrado considerou que ficaram provados os danos à integridade do animalzinho.

Da Redação

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Atualizado às 13:21

Beethoven, o cachorro que "assinou" petição inicial com a patinha, consegue medida protetiva contra o agressor que, ao atirar contra ele, feriu seu globo ocular. O juiz de Direito Guido de Freitas Bezerra, da 2ª vara de Granja/CE considerou que existe juridicidade na proteção à integridade física e à vida dos animais.

O magistrado determinou distanciamento mínimo de 200 metros, e em caso de descumprimento da decisão, aplicação de multa de R$ 5 mil ao agressor. 

 (Imagem: Reprodução/G1)

(Imagem: Reprodução/G1)

Relembre

O agressor disse que atirou após o animal avançar contra ele. O rapaz foi preso em flagrante e duas armas artesanais foram apreendidas em sua residência.

Quem representa Beethoven na causa é o advogado José da Silva Moura Neto, de Brasília. Em entrevista ao G1, o profissional disse que não acredita na versão do suspeito.

"Ninguém consegue, em cima de uma motocicleta, atirar no olho de um cachorro."

O advogado explicou ao portal que decidiu redigir a ação judicial em nome de Beethoven, e não do tutor, com o propósito de reforçar a luta contra os maus-tratos a animais.

“Pobre cachorrinho”

Ao decidir, o juiz considerou que, embora diversos países ao redor do mundo já considerem os animais como sujeitos de direito, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não consagrou a possibilidade.

“Portanto, diante da prescrição contida nos artigos 70 e 71 do CPC, não reconheço ao pobre cachorrinho o direito de figurar como parte na lide.”

No entanto, o magistrado destacou que existe juridicidade na proteção à integridade física e à vida dos animais, garantias elencadas pela própria CF/88.

Por essa razão, o juiz entendeu que, se o animal não pode figurar como parte na lide, o tutor ou até mesmo o MP pode fazê-lo. Por isso, conferiu prazo para que seja realizada a devida emenda da inicial e, ante o princípio da prevenção ambiental, em caráter condicional, analisou o pleito de tutela de urgência.

Para o magistrado, existe nos autos prova cabal de que o cãozinho sofreu atentado a sua integridade física, como demonstrado por fotos, laudo veterinário e auto de prisão em flagrante do agressor.

Por fim, o juiz determinou que o tutor de Beethoven assuma o polo ativo da ação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Além disso, concedeu medida protetiva para impedir que o agressor se aproxime do animal, e limitou a distância ao mínimo de 200 metros.

O magistrado fixou multa ao agressor de R$ 5 mil em caso de simples desobediência da decisão, sem maiores consequências ao cachorro, R$ 20 mil, em caso de lesão física e, em caso de morte, a multa será de R$ 50 mil.

Leia a decisão.

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