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Trade dress

TJ/SP: cópia do calçado Crocs é ilícita e ato de concorrência desleal

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial reforçou a proteção ao trade dress de produtos não registrados.

Da Redação

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Atualizado às 10:38

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP reforçou a proteção ao trade dress de produtos não registrados, ao impedir a cópia de calçados semelhantes aos modelos Classic e Crocband, da Crocs.

 (Imagem: Reprodução/Crocs)

(Imagem: Reprodução/Crocs)

Em ação judicial ajuizada contra a empresa Plugt, a Crocs apontou concorrência desleal, ante a imitação de todos os elementos distintivos de seus calçados pela ré da ação.

A ré, por sua vez, defendeu que o design dos produtos da Crocs estaria em domínio público, ante a inexistência de registro de desenho industrial ou marca tridimensional. Apontou também que o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial teria indeferido pedidos formulados pela Crocs para a proteção dos modelos objeto da ação.

Ao analisar recurso de apelação interposto pela Crocs contra sentença de improcedência, o Tribunal entendeu que, apesar da ausência de registro no INPI e das decisões da autarquia de indeferimento, não poderia se permitir a cópia idêntica aos produtos desenvolvidos pela Crocs. A decisão reforçou a proteção ao trade dress como meio de repressão à concorrência desleal.

O Tribunal também desconsiderou laudo pericial que tinha concluído que os produtos estavam em domínio público. Foi asseverado pelo Tribunal que, em casos dessa natureza, o juiz também é consumidor e tem condições de auferir a possibilidade de confusão, independentemente da necessidade de prova pericial.

A ré foi condenada a se abster de vender calçados que imitem os modelos Classic e Crocband e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, esses últimos fixados em R$ 30 mil.

A Crocs foi patrocinada pelo escritório Garé Advogados.

Veja o acórdão.

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