MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Dono de propriedade deverá recuperar Mata Atlântica degradada
Ambiental

Dono de propriedade deverá recuperar Mata Atlântica degradada

O agressor ambiental terá de criar e executar Prad - Projeto de Recuperação de Área Degradada, assim que aprovado pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Da Redação

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Atualizado em 22 de abril de 2021 07:50

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou condenação imposta ao proprietário de uma área que sofreu supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, consistente em cortes, remoção, queimadas e terraplanagem numa extensão de quase 15 mil metros quadrados, sem qualquer autorização do órgão ambiental competente.

Com a manutenção da sentença, prolatada na 2ª vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, o dono da propriedade terá de criar e executar Prad - Projeto de Recuperação de Área Degradada, assim que aprovado pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

 (Imagem: Pexels)

(Imagem: Pexels)

A ação original foi proposta pelo Ministério Público, a partir da denúncia de que a área desmatada possuía vegetação nativa da Mata Atlântica, detentora de proteção especial segundo a legislação ambiental.

Em seu recurso ao TJ, o réu apontou o antigo dono das terras como autor da ação que agrediu o meio ambiente no local. O argumento não convenceu o relator. "Apesar de as ações terem sido realizadas antes que o imóvel passasse a ser propriedade do réu, o reparo por lesão ao meio ambiente é ligado ao bem imóvel, independente de quem seja o proprietário", pontuou Boller.

Para o relator, está clara sua responsabilidade pela reparação do dano ambiental, que ocorrerá de forma solidária com o ex-proprietário.

A câmara, contudo, entendeu por bem isentar o dono das terras da multa por dano moral coletivo, arbitrada em R$ 2.500 na decisão de 1º grau. Para o colegiado, a supressão de mata foi realizada em propriedade privada e a extensão do dano moral coletivo não foi demonstrada nos autos. A decisão foi unânime.

Leia o relatório e o voto.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...