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STF

Moraes nega pedido de Witzel para anular processo de impeachment

Governador afastado do RJ sustentava que o libelo acusatório foi substituído por um parecer elaborado pela comissão mista.

Da Redação

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Atualizado às 17:58

O ministro do STF Alexandre de Moraes julgou improcedente pedido do governador afastado do RJ, Wilson Witzel, para anular seu processo de impeachment.

"(...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal Especial Misto do Estado do Rio de Janeiro. Por fim, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispenso a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República. Publique-se, Intime-se."

 (Imagem: Zô Guimarães/Folhapress)

(Imagem: Zô Guimarães/Folhapress)

No pedido, o governador alegava que não foi observado a obrigatoriedade da apresentação do libelo acusatório e que este foi substituído por um "parecer elaborado pela comissão mista".

Witzel sustentou que, na contramão do que foi aduzido pelo presidente do Tribunal Especial Misto do RJ em suas informações, não foram respeitados os indeclináveis princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Segundo a defesa do governador, os prejuízos se mostram colossais, sobretudo nas perguntas formuladas às testemunhas e no interrogatório do denunciado. "Não se sabe, diante de tamanho tumulto processual, qual é efetivamente a acusação e seus limites, e ainda, que consequências isto pode gerar no convencimento dos julgadores", diz a peça.

Na decisão, Moraes ressaltou que não há falar em necessidade de apresentação de libelo acusatório nos procedimentos relativos a governadores.

"Há de se interpretar a norma em sua inteireza: o rito procedimental aplicável aos Governadores está previsto nos arts. 74 a 79 da lei 1.079/50, não havendo qualquer referência à necessidade de apresentação de libelo acusatório. Por outro lado, quanto ao procedimento aplicável ao presidente de República e seus ministros de Estado, previsto nos arts. 14 a 38 do supracitado Diploma Legal, há a previsão expressa da possibilidade de apresentação de libelo acusatório."

Moraes destacou que o intuito almejado pelo libelo acusatório foi devidamente cumprido: a denúncia apresentada contra Witzel está delimitada de forma clara e objetiva.

Veja a íntegra da decisão.

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