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Propriedade | Patente

Debate sobre extensão do prazo de patentes tem 15 amici curiae

Por ordem do ministro Toffoli, a extensão do prazo de patentes para medicamentos está suspensa.

Da Redação

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Atualizado em 6 de maio de 2021 09:59

Nesta quarta-feira, 28, o plenário do STF iniciou julgamento sobre o artigo 40, parágrafo único, da lei de propriedade industrial. O dispositivo possibilita a abertura de prazo estendido para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade em caso de demora na apreciação do pedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Na tarde de hoje, foi lido o relatório pelo ministro Dias Toffoli e as partes e amici curiae se manifestaram. O presidente da Corte, ministro Fux, registrou o recorde de manifestações de amigos da Corte: foram 15 no total, com dois minutos para cada. O debate será retomado amanhã para os votos. 

 (Imagem: Pxhere)

(Imagem: Pxhere)

  • Entenda

A ação foi ajuizada em 2016 pelo então procurador Rodrigo Janot contra o art. 40 da lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Veja o que diz o dispositivo, que diferencia prazos para data de depósito e concessão da patente:

"Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior."

A lei estabelece que as patentes podem ter validade de 20 anos, mas, na prática, com a demora da análise dos processos pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, esse prazo pode chegar a 30 anos. Isso porque, de acordo com a lei, o depositante do pedido terá proteção patentária durante toda a tramitação do processo administrativo.

Por exemplo, na hipótese de o INPI demorar 10 anos para deferir um requerimento de patente de invenção, essa vigerá por mais 10 anos, de modo que, ao final do período de vigência, terão transcorrido 20 anos desde o depósito. Em outro exemplo, caso a autarquia demore 15 anos para deferir o pedido, estando garantido que a patente vigerá por mais 10 anos desde a concessão, ao final do período de vigência terão transcorrido 25 anos desde a data do depósito.

A PGR quer que esse prazo "estendido e indeterminado" seja declarado inconstitucional. Um dos recentes argumentos de Augusto Aras é, justamente, a crise sanitária do coronavírus: nos medicamentos, o monopólio na fabricação impede a produção de genéricos, que são cerca de 35% mais baratos. Para Aras, esse prazo indeterminado prejudica a saúde da população e o próprio SUS.

 

No começo de abril, Toffoli suspendeu o dispositivo e modulou os efeitos da decisão liminar. Assim, manteve a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes.

  • Sustentações orais 

O PGR Augusto Aras defendeu que a possibilidade de a patente vigorar por prazo indeterminado viola dispositivos constitucionais. "A Constituição não define qual o tempo de exclusividade, mas impõe que seja estabelecido um tempo certo, definido e previsível, sob pena de prejudicar a inovação", afirmou.

Aras explicou que a inexistência de um tempo certo impede o surgimento de competidores, "isso tem o potencial de gerar uma posição dominante", esclareceu. Augusto Aras afirmou que este dispositivo premia a mora administrativa em detrimento da eficiência e da condução célere do processo para premiar interesses privados. Assim, se manifestou pela procedência do mérito. 

André Mendonça, AGU, salientou que o prazo de extensão é previsto em muitos países, tomando como modelo o que consta nos EUA. Ademais, André Mendonça afirmou que o problema na demora de análise pelo INPI tem sido combatido e explicou que, ao final de 2021, deverão estar decididos 80% dos pedidos pendentes e o prazo médio de decisão por pedido será de 2 anos, a partir do pedido de exame. "A extensão do prazo de vigência das patentes será, definitivamente, uma exceção", disse.

O AGU considerou que a abrupta declaração de inconstitucionalidade do dispositivo prejudicará muito mais do que as indústrias farmacêuticas, mas impactará também empreendedores e instituições públicas, como universidades. Assim, para a presidência da República, a norma não padece de nenhuma inconstitucionalidade. 

  • Amici curiae

Primeiro a se manifestar, o advogado Alan Rossi Silva, pela ABIA - Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids, afirmou que a extensão automática e indeterminada da vigência das patentes viola o direito à saúde de milhões de brasileiros. "É uma política mal formulada", se manifestou.

Em sentido oposto, falou a advogada Liliana de Almeia, pela AgroBio - Associação das Empresas de Biotecnologia na Agricultura e Agroindústria. De acordo com a advogada, a declaração da inconstitucionalidade do art. 40 acarretará que patentes poderão ser concedidas com prazo de proteção insuficiente, visto que a proteção efetiva só ocorre com a concessão.

Pela constitucionalidade do dispositivo, defendeu o advogado Luiz Henrique Oliveira do Amaral, da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual. Segundo o patrono, o prazo previsto na lei é razoável, "esse dispositivo visa dar concretude de prazo mínimo, lidando com a demora e a morosidade do Estado", finalizou.

O advogado Gustavo Freitas Moraes, pela Interfarma - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, ressaltou que o dispositivo já vigora há 25 anos e, assim, pugnou pela constitucionalidade dele. O patrono ainda informou que não há nenhum medicamento contra a covid-19 que seria prejudicado pelo dispositivo.

A Andef - Associação Nacional de Defesa Vegetal, representada pelo advogado Victor Santos Rufino, defendeu que o universo de patentes é cuidado por diversos órgãos públicos, sendo "estável" e funcional. Para a entidade, há justificativa forte para declarar a inconstitucionalidade desse dispositivo.

O advogado Pedro Marcos Nunes Barbosa, pela ABIFINA - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades, defendeu que a sociedade; a concorrência e até o meio ambiente paga pela extensão do prazo da vigência de patentes. "Excesso de tutela não está correto", disse.

A ABAPI - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, pelo advogado Marcelo Goyanes, explicou que o dispositivo é uma ferramenta de compensação pelo atraso de administrativo.  

O advogado Otto Banho Licks falou pela AB2L - Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs. Segundo o patrono, cada patente concedida pelo INPI só tem um prazo, "não há discricionariedade".  

O advogado Felipe Santa Cruz, pelo IBPI - Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, afirmou que países como EUA e Japão conferem 20 anos de proteção, diferentemente do Brasil. De acordo com o patrono, esse dispositivo é um "jabuti", que causa prejuízo ao SUS, já que tem enormes gastos com medicamentos, que poderiam ser comprados por valores inferiores (os genéricos).

Pelo Pró Genéricos - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos, o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que a Constituição é "vida" e traz a função social da patente. Assim, para o advogado, afastar essa extensão patentária é uma exigência ética, ainda mais em um momento de pandemia. "Os 20 anos já se constituem um privilégio temporário", finalizou.

A ANPEI - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras pelo advogado Luiz Paulino defendeu que a extensão de prazo é constitucional há 25 anos. De acordo com o patrono, o período que antecede a concessão da patente é mera expectativa de direito.

O advogado Regis Percy Arslanian, pela Abinee - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, frisou que nenhum dos medicamentos que estão sob análise é para a covid-19. Para o advogado, a decretação da inconstitucionalidade será muito traumática do país e para a inovação do país.

A DPU, pelo defensor Gustavo Zortea da Silva, pugnou pela inconstitucionalidade do artigo em favor da saúde. O defensor afirmou que o trecho da lei é uma indevida restrição à competição no mercado, o que acarreta alta artificial de preços.

A ASIPI - Associação Interamericana de Propriedade Intelectual, pelo advogado Gabriel Francisco Leonardo, entende que a inconstitucionalidade da extensão do prazo de patentes viola acordo internacional firmado pelo Brasil.

O último amigo da Corte, CropLife Brasil, pelo advogado Eduardo Hallak, argumentou que não há extensão de prazo, mas há dois regimes diferentes de marcos temporais. 

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