MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Toffoli esclarece abrangência da cautelar sobre patentes de remédios
Patentes

Toffoli esclarece abrangência da cautelar sobre patentes de remédios

Liminar que suspende extensão dos prazos de patentes para produtos e processos farmacêuticos vale apenas para registros ocorridos após a decisão.

Da Redação

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Atualizado às 13:08

O ministro Dias Toffoli, do STF, observou que, devido à elevada complexidade do tema tratado na ADIn 5.529, é necessário esclarecer os impactos concretos da decisão cautelar que suspendeu a eficácia de norma da Lei de Propriedade Industrial (artigo 40, parágrafo único, da lei 9.279/96) exclusivamente quanto às patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Toffoli ressaltou que, como a concessão de liminares em ADIns produz efeitos da decisão em diante (efeitos prospectivos), a cautelar deferida na ADIn 5.529 não invalida os atos já praticados pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial com base na lei 9.279/96.

Segundo o ministro, as patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos ou materiais de uso em saúde que, até quarta-feira, 7, já haviam sido concedidas com a extensão prevista no parágrafo único do artigo 40 continuam em vigor, até decisão do plenário.

S. Exa. destacou que, a partir desta quinta-feira, 8, o INPI, ao conceder uma patente da categoria fixada na decisão, não poderá fazê-lo com a extensão prevista na norma questionada. Assim, o privilégio durará pelos prazos estabelecidos no caput do artigo 40 (20 anos, em caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, a contar do depósito).

“E isso é válido tanto para os pedidos já depositados e à espera de uma resolução da autarquia, quanto para os novos pedidos.”

Leia a decisão.

Informações: STF.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS