MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ julga comprovação de feriado local em interposição de recurso
Corpus Christi

STJ julga comprovação de feriado local em interposição de recurso

Corte Especial decidirá se é necessário comprovar o feriado de Corpus Christi para aferição da tempestividade de recurso interposto na origem dirigido ao STJ.

Da Redação

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Atualizado às 15:05

Está na pauta da Corte Especial do STJ desta quarta-feira, 5, a necessidade de comprovação de feriado local para aferição da tempestividade de recurso interposto na origem dirigido ao STJ, ainda que seja, em tese, notória a existência do feriado de Corpus Christi, data específica discutida no processo.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

No ano passado, a Corte Especial se debruçou sobre o tema da necessidade de comprovação de feriado local por diversas vezes, quando em pauta um processo originalmente de relatoria do ministro Raul Araújo, acerca do feriado de segunda-feira de Carnaval.

Em outubro de 2019, o colegiado fixou a necessidade de comprovação do feriado da segunda-feira de Carnaval, sob pena de intempestividade do recurso, modulando os efeitos para que, em recursos anteriores à decisão, a comprovação possa ser feita após interposição.

Restou dúvida entre os ministros - antes mesmo da publicação do acórdão, que coube ao ministro Luis Felipe Salomão, autor da tese vencedora - sobre se a modulação valeria apenas para a segunda-feira de Carnaval.

Em fevereiro de 2020, por 7x3, prevaleceu a proposta da ministra Nancy, reconhecendo que a tese firmada no julgamento do REsp 1.813.684 é restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais.

Na ocasião, ficaram vencidos os ministros Luis Felipe Salomão, Herman Benjamim e Jorge Mussi - inclusive, ministro Salomão sustentou que a interpretação da Corte para modular foi dada em "caráter geral e não em questão de ordem para mudar os efeitos da coisa julgada anterior para não haver prejuízo e se conferir segurança jurídica".

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA