MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Desembargador da "carteirada" perde recurso e terá de indenizar guarda
Danos morais

Desembargador da "carteirada" perde recurso e terá de indenizar guarda

TJ/SP considerou que o ato foi lamentável e causou ao guarda dano moral passível de indenização.

Da Redação

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Atualizado às 17:06

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso do desembargador Eduardo Siqueira e manteve a decisão que o condenou a indenizar guarda em R$ 20 mil. O desembargador foi flagrado, em julho, humilhando o profissional que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

Consta nos autos que, na ocasião em que foi multado, o desembargador chamou o guarda de "analfabeto" e "guardinha". Disse, ainda, que o profissional não sabia "com quem estava se metendo".

Em janeiro deste ano, o juiz de Direito José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª vara Cível de Santos condenou o desembargador ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao considerar que sua atitude foi desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.

No recurso, Siqueira alegou que não agiu com dolo, apenas manifestou indignação contra sua perseguição e com a inconstitucionalidade do decreto municipal. Sustentou a ausência dos danos morais, pois foi o próprio guarda que tornou público o ocorrido e que a repercussão lhe foi positiva.

O guarda, por sua vez, requereu a majoração da indenização por sustentar que a fixada na sentença não é adequada ao dano sofrido.

Ao analisar os recursos, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, considerou que a sentença merece ser integralmente mantida, visto que o ato foi lamentável e causou ao guarda dano moral passível de indenização.

Para o magistrado, a majoração do quantum indenizatório, no entanto, não tem cabimento, pois ao dosar a indenização, o juiz a quo se houve com inegável acerto, posto que, com o necessário equilíbrio, bem considerou sua finalidade para cada uma das partes.

“A indenização do dano moral tem por objetivo de um lado, minimizar a dor da vítima e, de outro, punir o ofensor visando a não repetição do ato ilícito, não podendo ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa.”

Diante disso, negou provimento aos recursos.

  • Processo: 1020312-45.2020.8.26.0562

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista